Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5996939-10.2024.8.09.0051Promovente: Ana Paula Nunes Nascimento PereiraPromovido (a): Jhully Leyce Ribeiro De CastroDESPACHOTrata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por ANA PAULA NUNES NASCIMENTO PEREIRA em face de JHULLY LEYCE RIBEIRO DE CASTRO.Verifico que a parte autora foi devidamente intimada para complementar a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça, devendo apresentar declaração completa de imposto de renda e extratos bancários, bem como para juntar certidão narrativa dos processos referidos (eventos n. 08 e 09). Contudo, não cumpriu integralmente a determinação judicial. Registro que o contracheque apresentado pela autora não demonstra satisfatoriamente a alegada condição de hipossuficiência financeira.Ademais, a parte autora não apresentou certidão narrativa dos processos mencionados na certidão de evento n. 4 (processos nº 5562545-42 e 5678401-88), impossibilitando a análise acerca de eventual conexão, litispendência ou coisa julgada entre as ações.Ante o exposto, intime-se a requerente, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento do beneficio da gratuidade de justiça e da inicial, nos seguintes termos:a) Juntar documentação idônea e atual para comprovar sua hipossuficiência financeira, tais como: declaração completa de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, e outros que entenda pertinente.b) Apresentar certidão narrativa dos processos nº 5562545-42 e 5678401-88, acompanhada de cópia das respectivas petições iniciais, a fim de possibilitar a análise de eventual conexão, litispendência ou coisa julgada entre os feitos.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
21/03/2025, 00:00