Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5522537-18.2023.8.09.0064 Promovente: Aureni Ana Da Silva Promovido: Equatorial Energia Goiás A parte reclamante pugna pela expedição de Alvará para levantamento da quantia depositada pela reclamada e extinção do feito, em razão do cumprimento da obrigação. Assim sendo, autorizo a expedição do competente Alvará em seu favor, ou, sendo o caso, ofício determinando a instituição financeira a transferência dos valores para conta indicada, conforme pleiteado, consequentemente, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente ação com espeque no art. 924, II do Código de Processo Civil. Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se. Intimem-se. Goianira, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito
21/03/2025, 00:00