Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia1º Juiz da 4ª Turma RecursalAutos nº 6069351-36.2024.8.09.0051Impetrante: Antônio Lima de SouzaImpetrado: Juízo do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda PúblicaJuiz Relator: Alano Cardoso e Castro DECISÃOA parte recorrente postula a desistência do recurso interposto.Conforme previsto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.Por sua vez, do art. 49, o inciso XII, do Regimento das Turmas Julgadoras dos Juizados Especiais do Estado de Goiás preceitua que compete ao relator homologar a desistência do recurso.Ante o exposto, homologo a desistência do recurso interposto no evento nº 26 e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem.Intimem-se. Cumpra-seGoiânia, datado e assinado eletronicamente.Alano Cardoso e CastroJuiz RelatorGJACC6
24/03/2025, 00:00