Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Requerido: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento voluntário da obrigação, consoante comprovante de depósito juntado no evento 88, e considerando a concordância da parte exequente (evento 94), expeça-se alvará em favor da parte exequente ou, em sendo o caso, em nome de seu advogado, caso este possua poderes expressos de "receber" ou "levantar alvarás" na procuração juntada aos autos, visando ao levantamento da quantia de R$ 26.470,88 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), mais rendimentos, de modo que se encontrará extinta a obrigação, sem necessidade de nova conclusão. Nessas condições, forçoso reconhecer a satisfação integral do crédito aqui buscado, sendo de rigor o arquivamento do feito. Isto posto, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à apuração das custas finais e/ou remanescentes, intimando-se a parte executada/sucumbente, por seu procurador, para pagamento destas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem anotadas na distribuição e consequentemente remetidas à Secretaria da Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não vislumbrando interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, pagas as custas ou anotadas na distribuição, arquivem-se de imediato os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 03
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5265211-26.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
15/04/2025, 00:00