Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
requerente: Almira Matildes Ferreira XavierParte
requerida: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de Aposentadoria ajuizada por Almira Matildes Ferreira Xavier em face do Estado de Goiás e Goiás Previdência (GoiásPrev), todos devidamente qualificados nos autos.Verifica-se que, nos movimentos 33 e 36, tanto a parte autora quanto o réu Goiás Previdência (GoiásPrev) informaram a perda superveniente do interesse processual, pugnando pela extinção do feito.É o breve relatório. DECIDO.Configurada está a hipótese do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, ou seja, ausência de interesse processual, manifestando claramente a parte autora a sua perda, assim, não há óbice para deferir o pedido de extinção do feito.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos em que preceitua o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.Publicado, datado, assinado e registrado eletronicamente. Intimem-se.Iporá/GO.Juiz WANDER SOARES FONSECA
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 5310357-78.2024.8.09.0076.Parte
24/03/2025, 00:00