Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5014056-65.2023.8.09.0051Exequente: Cooperativa de Crédito Sicoob Credseguro LTDA.Executado: Frank Dailon de Sousa Santos DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito Sicoob Credseguro LTDA. em desfavor de Frank Dailon de Sousa Santos, partes devidamente qualificadas.No evento 94, a parte exequente pugnou pelo recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do executado.Assim vieram-me os autos conclusos.Breve relato. Decido.Nada obstante o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil preveja que o juízo possa adotar as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação, tenho que as medidas atípicas solicitadas (recolhimento da CNH, suspensão do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito) acabam por ferir princípios constitucionais do direito de ir e vir, do direito de propriedade, princípios estes que se sobrepõem ao direito do exequente perseguir o crédito devido.Tais medidas não têm liame com o objeto da ação (recebimento de crédito) e não é certo que terão sucesso em coagir o executado a quitar o débito exequendo. No mesmo sentido, trago o entendimento jurisprudencial:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. MEDIDAS CONSTRITIVAS DE SUSPENSÃO DA CNH, DE APREENSÃO DO PASSAPORTE E DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR NEGADAS. PROVIDÊNCIAS DESPROPORCIONAIS AO FIM ALMEJADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável medida de apreensão do passaporte e da CNH do devedor/agravado, ou pedido de cancelamento de cartões de crédito, como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, haja vista consubstanciarem medidas desproporcionais ao objetivo executivo almejado, portanto, inadequadas a modificar circunstância de ausência de bens, tão pouco, assegurar o cumprimento da obrigação perquirida, de maneira que causa, na verdade, apenas constrangimentos àquele que eventualmente sofrer tais privações. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5465080- 6.2017.8.09.0000, Rel.NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 26/04/2018, DJe de 26/04/2018)""AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. MEDIDAS CONSTRITIVAS DE SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DA EXECUTADA NEGADAS. PROVIDÊNCIAS DESPROPORCIONAIS AO FIM ALMEJADO. DECISÃO MANTIDA. Mostram-se inviáveis as medidas postuladas pela credora/agravante de suspensão da CNH do devedor/recorrido, recolhimento de passaporte bem como bloqueio dos seus cartões de crédito, como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, por se tratar de medidas desproporcionais ao objetivo executivo almejado, revelando-se, portanto, inadequadas para modificar a circunstância de ausência de bens, ou, ainda, assegurar o cumprimento da obrigação perseguida, causando, na verdade, apenas constrangimentos aquele que eventualmente sofrer tais privações. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5430190- 37.2018.8.09.0000, Rel. Gustavo Dalul Faria, 1ª Câmara Cível, julgado em 07/06/2019, DJe de 07/06/2019)".Na confluência do exposto, posto que ineficazes as medidas atípicas ora pretendidas, INDEFIRO os pedidos.Precluso o presente decisum, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito