Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Suspens�o ou Sobrestamento -> Por decis�o judicial (CNJ:898)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5245602-82.2017.8.09.0143Polo ativo: ANTONIO VILELA DE QUEIROZ representado pela inventariante ISABEL CRISTIINA DE ALCANTARA QUEIROZPolo passivo: Luciano Fiuza e SilvaDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. CIÊNCIA às partes acerca do retorno dos autos.02. Nada sendo requerido no prazo do 05 (cinco) dias, ARQUIVEM-SE os presentes autos.03. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive junto ao Distribuidor.04. Havendo custas finais pendentes, INTIME-SE a parte devedora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.05. Não havendo o pagamento no prazo estabelecido, à Escrivania para que realize o cadastro/averbação do débito de custas no sistema PROJUDI, consoante orientação do Ofício Circular nº 33/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça.06. Intimações e diligências necessárias.Porangatu-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito em Respondência