Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Fazenda NovaJuizado das Fazendas PúblicasAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova/GO, CEP 76.220-000, Fone (62) 3382-1290Processo nº: 5417269-41.2023.8.09.0042Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo Ativo: Rozangela Ferreira Tavares Dos SantosPolo Passivo: Estado De Goias D E C I S Ã OTrata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENAÇÃO DE HORAS EXTRAS proposta por ROZANGELA FERREIRA TAVARES DOS SANTOS em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas nos autos.Houve o recebimento do cumprimento de sentença (evento 52). Foi determinada a remessa à Contadoria Judicial (evento 59).Foi juntado cálculo (evento 64). Foi expedida a intimação das partes para manifestarem acerca do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 65). A parte autora manifestou favorável e requereu a homologação dos cálculos (evento 68). A parte requerida, por sua vez, se manteve inerte (evento 71).Após, vieram-me os autos conclusos. É o essencial. DecidoVerifico que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 64) seguiu os critérios determinados nestes autos.Dessa forma, não há óbice à sua homologação.Neste sentido, já se pronunciou o TJGO:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO NULA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCONFORMISMO RECURSAL SEM LASTRO. I. Inexiste óbice para homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial quando feitos em consonância com os termos da sentença. II. No caso dos autos, a alegação genérica de excesso, sem a juntada de uma planilha detalhada e documentos hábeis a demonstrar que a Contadoria Judicial incorreu em erro na elaboração dos cálculos ou mesmo que o valor executado está em discordância com o julgado exequendo, mostra-se insuficiente a amparar o inconformismo recursal. III. Não trazendo a parte Agravante qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela douta Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5462286-10.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7a Câmara Cível, julgado em 21/11/2022, DJe de 21/11/2022).Ademais, embora devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo legal para manifestar-se sobre os cálculos.Dito isso, ante a concordância tácita da parte executada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 64) para surtirem seus jurídicos e legais efeitos.Dessa forma, REMETAM-SE à Central de Controle, Automação e expedição de RPV's – CCARPV, para expedição e pagamento de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Convênio n. 02/2023-PGE, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiá e o Governo do Estado de Goiás.Consigne-se que o alvará poderá ser retirado/levantado pelo advogado da parte, desde que devidamente habilitado nos autos e mediante procuração com poderes específicos, devendo, sobretudo, a parte autora/exequente ser pessoalmente intimada para tomar ciência da liberação do alvará.Após, expedido alvará, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Decorrido o prazo, DEVOLVA-ME conclusos.I.C. Fazenda Nova/GO, data da assinatura digital. LAURA AMARO DE MARCO FONSECAJuíza de Direito²
24/03/2025, 00:00