Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5577100-54.2022.8.09.0174Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: Ministerio PublicoRequerido(a)/Acusado(a): Paulo Vitor Silveira Lemos SENTENÇA A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial anexado a estes autos, ofereceu denúncia em desfavor de Paulo Vitor Silveira Lemos e Luís Felipe Ferreira Rubim, como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e §2 º- A, inciso I, praticada por quatro vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, ambos do Código Penal. Aduz a representante ministerial que: “No dia 08 de dezembro de 2019, por volta de 14h40mln, no estabelecimento comercial "Atlanta Petiscaria", situado na Vila Santa Rosa, neste município, os denunciandos Luís Felipe Ferreira Rubim e Paulo Vitor Silveira Lemos subtraíram, para eles, em concurso de pessoas e mediante violência e grave ameaça exercidas com o emprego de uma arma fogo. coisas alheias móveis, consistentes em 01 (um) aparelhe celular, marca Samsung, modelo J-2 Prime, pertencente a vítima Francisca Miranda da SHva, O i (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo J-2 Pro, cor preta com capinha transparente, dt; propriedade da vítima EHene Rocha dos Passos, 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo J-5, 01 (uma) corrente de prata, 01 (um) anel e 01 (uma) carteira contendo a quantia de R$ 15,00 (quinze reais), de propriedade da vítima Carlos Roberto Hilário Firmino, 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo J-4, pertencente a vítima Beatriz Passos de Souza, conforme Termo de Exibição e Apreensão de fls. 24 e Termos de Entrega de fis. 25, 27 e 63.Segundo apurado, no dia dos fatos os denunciandos Luís Felipe Ferreira Rubim e Paulo Vítor Silveira Lemos decidiram praticar roubos no município de Senador Canedo. Assim, na posse de uma arma de fogo calibre.38, marca Taurus, número de série 1052107, contendo 04 (quatro) munições do mesmo calibre, a dupla saiu em busca de possíveis vítimas.Caminhando pelo setor Vila Santa Rosa, nesta cidade, os denunciandos visualizaram diversas pessoas dentro do estabelecimento comercial "Atlanta Petiscaria". Ato contínuo, os acusados Luís Felipe e Paulo Vitor, este munido da referida arma de fogo, abordaram a funcionária Francisca Miranda da Siiva, que estava na parte da frente do estabelecimento, e anunciaram o assalto. Com a arma de fogo em punho, puxando os cabelos de Francisca e empurrando a cabeça dela sobre o balcão, a dupla subtraiu da vítima Francisca (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo J-2 Primei Em seguida, já dentro do estabelecimento, os acusados deram voz de assalto a todos que estavam no bar.Agindo sempre de forma bastante violenta, gritando e ofendendo^ constantemente com os clientes e funcionários que estavam no local, Luís Felipe e Paulo Vitor determinaram a entrega de aparelhos celulares, dinheiro e diversos objetos patrimoniais.Abordando a vítima Eliene Rocha dos Passos e apontando a arma de fogo para a barriga dela, os acusados determinaram que ela entregasse a chave do veículo que estava estacionado em frente ao local. Após £//é/7e afirmar que o veículo não lhe pertencia e que não tinha conhecimento de quem seria o proprietário, a dupla subtraiu deia 01 (um) apareLho celular, marca Samsung, modelo J-2 Pro, cor preta com capinha transparente (Termo de Exibição e Apreensão de fis. 24 e Termo de Entrega de fis. 63).Ainda dentro do bar, os denunciados também abordaram o diante Carlos Roberto Hilário Firmino, que estava acompanhado do filho, que sofre de autismo. Depois de subtrair de Carlos 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo J-5, 01 (uma) corrente de prata com um anel e 01 (uma) carteira contendo a quantia de R$ 15,00 (quinze reais), em espécie, a dupla criminosa agiu de forma violenta com o filho de Carlos, empurrando a pessoa com deficiência durante a prática delitiva.Não satisfeito, Luís Felipe e Paulo Vítor também subtraíram de Beatriz Passos de Souza {filho da vítima Eliene) 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo J-4. Ato contínuo, a dupla criminosa abordou a funcionária Larissa Jordana Araújo da Silva visando subtrair mais bens patrimoniais. Após abrir a bolsa deia e jogar todos os pertences no chão, nada de Larissa foi subtraído.Logo em seguida, os acusados determinaram que todos entrassem dentro do bar, oportunidade em que Luís Felipe e Paulo Vítor fugiram a pé, entrando em um matagal, localizado nas proximidades da região.Após serem acionadas, as equipes da Polícia Militar da Giro, Bope, Rotam e Graer fizeram buscas pela mata. Momentos depois das buscas, militares conseguiram deter os denunciados dentro de uma residência, situada no setor Jardim do Lago, neste município'*.No imóvel, ainda na posse dos acusados, foram encontrados 03 (três) aparelhos celulares, sendo de propriedade das vítimas Carlos, Franciscae EHene, bem como a arma de fogo (municiada) utilizada na prática delitiva (Termo de Exibição e Apreensão de fis. 24 e Termos de Entrega de fis. 25, 27 e 63). O aparelho celular da vítima Beatriz Passos de Souza e os demais objetos subtraídos da vítima Carlos não foram recuperados.Na Delegacia de Polícia, os denunciados foram reconhecidos pelas vítimas e demais funcionários do estabelecimento comerciai como autores da prática delitiva.Assim agindo, os denunciados Luís Felipe Ferreira Rubim e Paulo Vítor Silveira Lemos praticaram a conduta típica descrita no artigo 157, §2º, inciso I, e § 2º-A, inciso I, por quatro vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte (concurso formai próprio^ ambos do Código Penal (...)”. A denúncia foi recebida em 08/01/2020 (decisão de fls. 194/195). Regularmente citados, os acusados apresentaram resposta à acusação (fls. 201 e evento 30). Em decisão de fls. 326/329 (autos principais nº 0153446-96.2019), foi determinado o desmembramento em relação ao acusado Paulo Vitor Silveira Lemos, dando surgimento aos presentes autos. Durante a instrução criminal realizou-se a oitiva das vítimas Carlos Roberto Hilário Firmino, Francisca Miranda da Silva, Eliene Rocha dos Passos e Beatriz Passos de Souza e 03 (três) testemunhas (Larissa Jordana Araújo da Silva, Dilson Lourenço Júnior e José Arnaldo Fernandes de Jesus) arroladas em comum pelas partes. Em seguida, o réu foi qualificado e interrogado (mídias digitais acostadas nos autos- eventos 110 e 123). Em suas alegações finais, o Ministério Público após historiar o processo e sopesar as provas produzidas, pugnou pela condenação do denunciado Paulo Vitor Silveira Lemos pelas condutas descritas no artigo 157, § 2º, inciso II, e §2 º-A, inciso I, por quatro vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, ambos do Código Penal (evento 171). Em idêntica oportunidade processual, a defesa requereu a absolvição do réu por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação do crime de roubo para furto, fixação da pena no mínimo legal, substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, regime inicial aberto ou menos gravoso (evento 174). Certidão de antecedentes criminais atualizada do réu acostada no evento 175. Brevemente relatados. Passo a fundamentar e decidir. Não se vislumbra violação à matéria processual ou qualquer outra nulidade que possa macular de vícios a relação jurídica apresentada. Sendo assim, respeitados os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como as demais garantias das partes, passo à apreciação do mérito. I. Do crime do artigo 157 do Código Penal: Dispõe o referido artigo: "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.” Trata-se de crime de elevado potencial ofensivo, complexo (em sentido estrito), pluriofensivo, que se consuma com o apoderamento da coisa mediante violência ou grave ameaça, dispensando posse mansa e pacífica (Teoria da Amotio), conforme Enunciado Sumular 582 do STJ: “Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” No caso dos autos, a materialidade do delito está devidamente comprovada pelo Termo de Exibição e Apreensão às fls. 31/32, Termos de Entrega às fls. 33, 35 e 74, Registros de Atendimento Integrado - RAI nº 13025323 (fls. 50/59) e RAI nº 13026811 (fls. 126/135), Laudo Pericial de Caracterização e Eficiência de Arma de Fogo e Munição (fls. 233/236) e depoimentos prestados ao longo da instrução criminal. No que diz respeito à autoria, é inconteste e recai sobre o acusado. Em juízo, o acusado Paulo Vitor negou a prática do delito: “(JUIZ) (Leitura da Denúncia. Bom, o senhor entendeu do que o senhor está sendo acusado?) "Sim, sim, entendi, doutor." (O senhor participou desse crime?) "Não participei, no caso eu morava nessa casa que ele escreveu, era minha mesma era a hora de almoço e no caso do dia era outro processo que eu respondia, no caso eu estava usando tornozeleira. Eu fui até o centro da cidade, que é em Senador Canedo, que eu tinha mudado para lá há pouco tempo, voltei para casa. Passou um pouco, eu conheci esse rapaz aí, o outro rapaz aí, que foi pego comigo, mas eles não chegaram a achar nada lá em casa. Bateram no portão lá, já entraram no portão, estava eu, meu filho e minha esposa lá dentro, e esse menino estava lá comigo. Eles acharam as coisas lá dentro do mato e falaram que acharam comigo, que eu estava com tornozeleira. Falou que me pegaram pelo monitoramento, você estava na região lá, você ia ficar assaltando... tinha acabado de chegar em casa, tinha ido comprar alguma coisa de comer, que era hora de almoço no centro, lá da cidade, voltei pra casa, eles viram um buraco, tava até chovendo, e já falando que foi eu que acharam, não sei o que, no mato, que vocês foram pro mato, falei, não, acabei de vir de lá, que eu tô de tornozeleira, tava de bermuda e tudo ainda, quando eles pegaram, eles levaram. " (O senhor tava vindo de onde, que o senhor falou?) "Eu tava vindo do centro, de Senador Canedo, fui comprar uma comida lá e voltei, deixei minha mulher e meu filho em casa." (E que hora que esse rapaz apareceu na casa do senhor?) "Sim, aí ele entrou, eu conheci ele de Goiânia, no caso lá do Novo Mundo, que ele morava lá na época. Aí ele me ligou, falou que estava meio chovendo, falou que ia passar lá em casa, só que lá também ele não chegou com nada. e chegou sozinho, não chegou com outra pessoa, e os policiais enquadraram nós lá, ele ficava só um pouco lá, que ele tinha acabado de entrar, eu estava com meu filho e minha esposa, ele entrou, estava com tornozeleira, já entrou, já falando que era nós dois, que era nós dois, que tinha achado não sei o que, mas entrou com os negócios na mão e jogou em nós." (Tá, o senhor estava lá, o senhor foi comprar comida, quando o senhor voltou, esse rapaz ligou para o senhor, o senhor disse que conhecia ele de Goiânia.) "Sim, eu conhecia ele de amizade antiga. Falou que estava no Senador Canedo, chegou lá sem nada, sem... contar nada, que tinham feito nada." (Mas quando ele chegou na casa do senhor, ele chegou sozinho e não estava com nada?) "Ele chegou sozinho, não estava acompanhado, não estava com nada. " (Aí o senhor disse que na sequência os policiais chegaram e já chegaram com esses pertences roubados?) "Já chegaram com esses pertences, já abrindo o portão, já jogando em nós, falou que eram esses dois aqui mesmo, não sei o que, vamos levar. Eu falei, eu estou com tornozeleira, não sei o que. Ele falou, não, vocês dois mesmo, levou para a delegacia. " (O senhor sabe onde e como os policiais acharam esses pertences?) "Não, não. Eles falaram que tinham vindo do mato. Vocês que correu do mato, não sei o que, correu do mato, estava lá embaixo. E eu morava muito longe do lugar onde foi feito isso aí. Eu morava no setor que era do outro lado do Senador Canedo." (Então o senhor não sabe como é que eles acharam esses pertences?) "Não, não." (Chegaram lá e jogaram lá no senhor?)"Sim. E foi pouco, não, foi umas meia hora, uma hora depois que eu cheguei em casa, que eles entrou lá, que eu já tinha chegado em casa com a comida e com tudo. " (E o senhor chegou junto com o Luiz ou o Luiz chegou?) "Não, não. Depois um pouco ele chegou. Eu cheguei, aí foi e me ligou que o negócio tinha sido organizado lá do setor, ele tava vendo que eu tô aqui, eu falei, tô morando aqui agora, ele passou lá, entrou, ficou um pouco, passou um pouco e já, umas meia hora depois que ele chegou, ele já emburacou lá em casa." (O quê que é emburacou?) "É, os policiais entrou, né, no caso, eles invadiram lá, batendo portão, já entrou." (Tá, e aí eles entraram na casa do senhor, o senhor disse que esse rapaz tinha chegado lá porque conhecia o senhor...) "Sim, era amigo meu de..." (O senhor conhecia esse rapaz tem muito tempo?) "É, eu conheci ele... A mãe dele, a casa da mãe dele também é lá na rua da casa da minha mãe, que fica no Novo Mundo, lá na rua aqui. Conheci ele, mas é negócio de torcida mesmo, jogo que nós ia juntos. " (E eles levaram, os policiais, depois que prenderam vocês, levaram vocês para conversar com a... para as vítimas reconhecerem, o senhor sabe?) "Não, não, levou direto para a delegacia. " (O senhor chegou, alguém falou para o senhor que o senhor estava sendo reconhecido, que foi reconhecido?) "Não, não, não avisaram nada que foi reconhecido, não, não. Colocaram direto na sala lá dentro, lá, não sei, ninguém perto de mim, não colocaram um vidro transparente para reconhecer nada." (O senhor conhecia alguma dessas vítimas, Francisco...) "Não, não." (Os policiais que nós ouvimos aqui, José Arnaldo, Dilson, Paulo Henrique?)"Não, senhor. " (Não? Os funcionários lá do estabelecimento, Larissa, Jordana, Pedro, Henrique e Jesus, o senhor conhecia algum?) "Não, senhor." (Mais alguma coisa que o senhor quer dizer na defesa do senhor?) "Só isso mesmo." Defesa (Paulo, pelo que você descreveu agora, no dia dos fatos, no dia do crime, você estava usando tornozeleira eletrônica.) "Sim, estava usando tornozeleira eletrônica." (Entendi. Eu não sou da região, eu não conheço o lugar onde foi cometido o delito. Então, se a gente pegar o monitoramento eletrônico do senhor do dia, isso vai indicar que o senhor não esteve lá nesse estabelecimento.) "Sim, sim, que eu estive só próximo, que fica no centro da cidade onde eu fui, até a região onde eu fui, de tarde, foi na hora do almoço. Pode ter sido até antes disso aí acontecer, depois, eu não sei a hora que foi. " (Entendi. Perfeito, então. Com relação aos policiais militares, o senhor ouviu o que foi dito aqui pelo condutor? Com relação ao momento que eles chegaram no endereço do senhor, houve essa solicitação para adentramento na residência?) "Não. Não." (Informaram-se de alguma coisa? Como é que foi esse contato quando a polícia chegou na residência do senhor?) "Mas meu portão tava encostado, que no caso tinha acabado de chegar, tava meio chovendo, tava na sala com meu filho e minha esposa, passou um pouco, esse amigo meu chegou lá, passou um pouco, ele já bateu no portão, entrou, já foi entrando com fuzil, eu tava na sala com meu filho, eles entrou, mandando eu deitar, aí já tiraram esse bagulho que eles tavam na mão, que era esses celulares, revolver, e falou que eram esses dois mesmo, esses que roubou ali agora, veio do mato agora, não sei o quê. Falei, não, tô em casa com meu filho, nem saí, acabei de chegar do... do restaurante que eu fui aqui, só na centro aqui, acabei de entrar, denúncia, o vizinho falou que foi gente que entrou aqui agora, eu falei, entrou? Então pode procurar aí alguma coisa aí. E aí já acharam dois celulares lá que eles mostraram, um revolver lá e falaram que era eu, que eu viro de tornozeleira, de bermuda e tudo." (Entendi. E então a polícia efetuou buscas dentro da sua casa?) "Sim, efetuou. " (Você ou a sua esposa tiveram a oportunidade de acompanhar as buscas que a polícia realizou?) "Não, não, eles deixaram a gente na sala, colocaram minha esposa com meu filho lá para a área da frente e foram olhar nos quartos." (Entendi, então ninguém acompanhou a polícia durante as buscas?) "Ninguém acompanhou nada, não colocaram meu filho para longe com ela, deixaram eu deitado no chão lá na sala, mas deixaram esse menino lá." (Entendi, e aí a partir disso já levaram vocês para a delegacia?) "Sim, já levaram direto para a delegacia." (Interrogatório judicial do réu Paulo Vitor Silveira Lemos). Conforme seu relato, no dia dos fatos teria apenas ido ao centro da cidade comprar alimentos e retornado imediatamente à sua casa. Porém, no relatório de monitoramento eletrônico juntado aos autos, a pedido da defesa, verifica-se que o réu transitou e parou na Rua Itapurã, local dos fatos, onde está situado o estabelecimento comercial “Atlanta Petiscaria” (cf. ev. 171, fls. 7/8), caindo por terra a versão por ele apresentada em seu interrogatório judicial. Ainda, as declarações das vítimas se demonstraram consoantes e harmônicas, narrando, em detalhes, como realmente se deram os fatos. Veja-se, respectivamente: "(…) MP (Bom, sobre um roubo ocorrido em dois mil e dezenove, dezembro, ali na Atlanta Petiscaria, que esse rapaz, Paulo Vitor, junto com outro rapaz chamado Luiz Felipe, teria entrado e assaltado com uma arma de fogo, o senhor e diversas outras pessoas lá... O senhor é o Carlos Alberto, né?) "Eu sou o Carlos Roberto Hilário Firmino. " (Carlos Roberto, isso.) "Isso." (O senhor teve subtraído ali o...) "O bar lá..." (A carteira...) "O bar lá é do meu sobrinho. E ele tinha uns oito ou nove funcionários. E nós estávamos ali abrindo o bar dele. Eu morava em Pedro do Rio nessa época. E... ele tinha uns oito a nove funcionários. Nós estávamos ali abrindo o bar. Eles vêm lá do lado do Pereira. Do lado do Pereira, onde tem aquele boi, assim, com os pés para cima. Aí veio, passou, viu nós ali, aí eles voltou e enfiou a mão, era um tipo assim, um saco assim, desse tamanho assim, dessa grossura assim, enfiou a mão lá dentro assim e rampou um ar no fogo. Eu tenho comigo que é um trinta e oito. E disse, isso é um assalto. E eu disse, meu filho é autista. E eu provo que é aqui. Ele é autista, o meu filho. Aí, ele meteu a mão no peito do meu filho, empurrou, jogou pra lá numa cadeira e... e um estourando com a arma de fogo, o celular e os documentos. E como lá tinha oito maus funcionários, e um estourando, enquanto eles adiam lá o livro dos funcionários, isso aqui, ó, tudo é documento, é carteira, é cartão de crédito. Eu peguei jovem, quem tem uma carta de cerveja? Aí eles recolheram tudo e falaram..." (O senhor acabou entregando para eles o quê? Um celular, uma corrente de prata, um anel e uma carteira com 15 reais, foi isso?) "É. Aí, como eles eram dois, um explorando e os outros... Aí eu peguei a minha carteira, voltava em pé, eu peguei minha carteira, enquanto estava a quitar os documentos tudinho, peguei e falei, vem aqui, tem uma caixa de cerveja. Aí tudo bem eles não levaram. Mas a minha carteira de bolsa se levou. Com cinco reais dentro." (Deixa eu perguntar para o senhor. O senhor viu a Francisca sendo também vítima desse roubo? A Francisca e a Eliane? E a Beatriz? O senhor conhecia essas pessoas lá?) "Tinha uns nove funcionários. Igual eu falei para a senhora aqui. Meu filho é autista. Aqui a carteirinha dele. Tudo bem." (E eles agrediram o filho do senhor, né? Empurraram o filho do senhor?) "Eu tô provando aqui que ele é autista. Ele meteu a mão no peito do meu filho, assim, desculpa. Ele puxou a mão no peito do meu filho, jogou na parede, muito agressivo, né? " (O senhor sabe qual dos dois que agrediu o filho do senhor? O senhor sabe qual dos dois que agrediu o filho do senhor? O Luiz Felipe ou o Paulo Vítor?) "O que tinha a arma escorando é o outro que não estava com a arma escorando. Meteu a mão no peito dele e jogou para lá. E o outro escorando com a arma. " (Deixa eu perguntar aqui para o senhor uma coisa. O senhor viu eles puxando os cabelos da funcionária Francisca, que estava lá na frente do estabelecimento?) "Não, eu não cheguei a ver. " (O senhor não chegou a ver, né?) "Não, não. " (Eles foram violentos, gritando, ofendendo?) "Não, ele chegou assim, falou que era um assalto, eu falei, meu filho é autista, ele meteu a mão assim, uns foram de longe com a arma... E eu peguei as carteiras, joguei lá dentro, o celular das seis, tudo e a carteira. Eu peguei e só tinha cinco reais dentro, os meus documentos com os cartões que eu joguei lá dentro." (O senhor recuperou o celular e esses documentos?) "Eu peguei, eu peguei meu celular, meu celular era um… inaudível." (No final, eles fizeram todos vocês entrar no bar e trancaram vocês lá? O que aconteceu?) "Quando foi dez horas da noite, o policial das blazer preta falou aqui o celular do senhor, que tem o retrato do senhor. Mas a corrente do senhor, nós não pelejamos lá, ela virou uma fumaça. Mas eu tenho aqui a prova que eles teve tempo suficiente aqui." (Levanta, por favor, para eu conseguir enxergar sr. Carlos.) "Ficou no pescoço dessa mulher, uma corrente de três por um, um anel de prata, que ele pesa mais de seis gramas de prata, e tem um símbolo nesse anel, é a Arca da Aliança. Aqui eu estava em Pires do Rio, quando eu... me entregou o celular, eu fui na galeria, achei essa mulher, com a minha corrente de prata, que eu não sei dela até hoje, e ela está na ocorrência. Eu tenho essa fotografia, eu não preciso dela, eu só trouxe para mostrar a prova. Deixa eu perguntar aqui para o senhor." (Deixa eu perguntar uma última coisa para o senhor. Na época lá, foi preso um ou dois? Os dois foram presos?) "Foi os dois. " (O senhor fez reconhecimento dessas pessoas na delegacia? O senhor chegou aí à delegacia e fez reconhecimento dessas pessoas que haviam sido presas?) "Olha aqui, eu vou falar para a senhora. Aí eles queriam achar um carro lá da filha de uma funcionária, só que ela... Eles não conseguiram. Aí eles entraram naquela mata ali. Aí, de repente, a polícia chegou lá assim e já pegou eu e a cozinheira e levou liberando ali naquela chave assim. Ali tinha polícia de todo jeito que eu nem conheço." (Mas aí o senhor foi levado até os dois que foram presos com os objetos?) "Não, é assim. " (Então não fez reconhecimento lá na delegacia? Tipo, o delegado não colocou e falou foram essas pessoas aqui?) "Quando foi dez horas da noite, chegaram lá os homens da Farda Preta, pegou o celular e me entregou. " (Peraí, seu Carlos, só que o senhor me responda sim ou não. Foram presos dois. O senhor viu essas duas pessoas que foram presas, sim ou não?) "Um estava numa Blazer preta e o outro na outra. E até eu escutei um falando assim, o senhor, doutor da lei, nós quer mijar. Aí o policial da Farda Preta falou, mija aí dentro. Então, eu não vi." (Então, o senhor não viu e não fez reconhecimento dele, né?) "Parece que ele queria ir no banheiro e falou, nós quer mijar. Aí, o policial da farda preta falou, mija aí dentro e não abriu." (Oitiva Judicial da vítima Carlos Roberto Hilário Firmino) "(…) MP (Francisca, sobre o assalto no dia oito de dezembro de dois mil e dezenove ali na Atlanta, Petiscaria, a senhora era funcionária do local?) "Sim. " (Consta aqui que eles entraram, essas duas pessoas, Paulo Vitor e Luiz Felipe, entraram armados e roubaram diversas pessoas que estavam lá, inclusive a senhora, que estaria na frente do estabelecimento, teria sido a primeira vítima aqui. Como que eles chegaram? O que aconteceu nesse dia, dona Francisca?) "Então, eu estava abrindo o estabelecimento e eu estava com demais funcionários. Aí, quando eu dei fé, ele já veio para cima de mim com uma arma apontada na minha cabeça e falou que era assalto." (tá, eram dois?) "Eram dois. " (Chegaram de moto, a pé, de carro?) "A pé, a pé. " (Consta aqui que eles teriam agredido a senhora, puxando o cabelo da senhora, empurrando a cabeça no balcão, isso aconteceu?) "Isso." (O que foi subtraído da senhora?) "Foi só um celular." (Tá. Depois a senhora viu outras pessoas serem roubadas? O Carlos Roberto Hilário, a Eliane, a filha da Eliane. A senhora viu essas outras pessoas também sendo abordadas ou não?) "Sim." (Quem que a senhora viu sendo assaltado depois?) "A Eliane e a filha dela." (E a filha, né?) "Isso. E o..." (Pode falar.) "O Carlos Alberto e o filho dele, também, porque depois que eles pegaram o meu celular, aí pegaram das meninas, dessas duas, aí foi que pegaram o Alberto, o filho dele, e empurraram para dentro do estabelecimento. " (Tá. A senhora viu o filho do seu Alberto, que até ele falou pra gente aqui que é um menino autista sendo agredido por eles, empurrado?) "Sim." (A senhora viu?) "Sim." (Eles estavam encapuzados ou não? Tava com o rosto à mostra?) "Nada, tava normal." (Tá. Foram violentos, gritaram, ameaçaram o tempo todo? Como é que foi, Francisca?) "Não, eles não gritaram, não. Eles foram violentos só comigo e com o filho do seu Alberto, né? " (Tá. Depois que eles terminaram, eles prenderam vocês no bar? Mandaram vocês todos entrarem pro mesmo lugar?) "Não, só eu e o Alberto e o filho dele, que ele... botou nós lá pra dentro." (Tá foram presos depois que vocês acionaram a polícia?) "Isso." (A senhora chegou a fazer reconhecimento dessas duas pessoas que a polícia apresentou no dia?) "Sim." (Aonde que a senhora fez esse reconhecimento? na delegacia? na viatura?) "Na delegacia. " (E a senhora reconheceu as duas pessoas que foram presas naquela noite como sendo as pessoas que tinham assaltado a senhora e os demais lá?) "Sim." (E a senhora teve alguma dúvida no dia ou não?) "Não." Defesa (Dona Francisca, deixa eu perguntar para a senhora. Como que foi feito esse reconhecimento lá na delegacia? A senhora pode me narrar, por gentileza?) "Sim, eles trouxeram, né? Aí depois eles... A gente estava lá, né, esperando, porque eles chegaram e tinham pego eles. Aí pediu para a gente estar indo lá para estar fazendo o reconhecimento." (Entendi. Aí o delegado pediu para a senhora contar primeiro como é que eles eram fisicamente?) "Isso." (Aí a senhora contou para ele como é que eles eram antes de ver eles?) "Isso. " (E ele registrou isso lá no inquérito?) "Sim." (Entendi. Aí depois ele apresentou eles pra senhora?) "Isso." (Aí colocou só os dois ou tinha mais gente do lado deles?) "Só os dois. Tinha os policiais, né, que estavam acompanhando eles. " (Mas os policiais estavam fardados?) "Isso. " (Entendi. Então não colocaram, tipo... É, só pra poder confirmar esse ponto com a senhora. Eles não chegaram lá em delegacia e colocaram pessoas parecidas com eles, junto com eles, não. Só os dois mesmo.) "Não, não. Só os dois mesmo." (Tá. A senhora sabe me dizer se... Quanto tempo depois que eles foram presos?) "Ah... Foi muito tempo, porque isso aconteceu às quatorze horas da tarde num domingo. Aí, quando ligaram pra gente ir pra delegacia, era às dezenove horas. Quando vieram chegar com eles na delegacia, acho que já era lá pras vinte e duas, vinte e duas e meia, por aí." (Entendi. Então, aconteceu às catorze e eles só foram apresentados pra senhora às dez e meia da noite.) "É, que foi quando eles conseguiram pegar, né? Porque desde o horário que aconteceu, os policiais já começaram as buscas, até porque eles estavam de tornozeleira, né? Eles não estavam conseguindo achar. Conseguiram achar ainda mais rápido, assim, porque falaram pra nós, porque eles estavam de tornozeleira. " (Todos os dois estavam de tornozeleira?) "Não, só um. Parece que era só um, eu acho. O que eu recordo agora é." (Oitiva Judicial da vítima Francisca Miranda da Silva) "(…) MP (Sobre o assalto do qual a senhora e outras pessoas aqui foram vítimas no dia oito de dezembro de dois mil e dezenove lá na Atlanta Petiscaria na Vila Santa Rosa quando duas pessoas Luiz Felipe e Paulo Vitor teriam invadido lá com uma arma de fogo e praticado roubo contra a senhora contra o seu Carlos a dona Francisca e a Beatriz como que foi isso l á a senhora estava lá nesse dia a senhora viu eles entrando como que eles chegaram?) "Sim, a gente, nesse dia, foi um dia de domingo, a gente estava chegando para trabalhar. Era mais duas horas da tarde, quando eu cheguei, parei com o carro, aí desceu eu e minha filha Beatriz, né? E o resto de pessoal estava chegando. Quando a gente abriu as portas, de repente, os dois rapazes chegaram de uma vez, armados, e já ameaçando que era um assalto, né? Aí começou, tomou os celular de todo mundo, aí estavam muito alterados, xingando todo mundo, né? Aí pegou os celular, pegou... Aí ele queria a chave do carro, como na hora eu ainda peguei a chave e joguei, ele não viu. Aí eu falei que o carro não era meu, aí eles saíram os dois muito apavorados, correndo, e foram embora de a pé, né? Saíram correndo." (Tá. O que levaram das senhoras?) "Assim, levaram só o meu celular e o celular da minha filha. " (Tá. Agrediram fisicamente a senhora ou ela?) "Assim, não. Eles agrediram assim com palavras, né? Porque só foi com palavras. E a Beatriz só com um revólver que apontou pra gente, né? Que eles estavam com a arma, né?" (A senhora viu alguma outra pessoa ser agredida, inclusive a Francisca?) "É, sim, ela, e tinha outro rapaz que era sobrinho do dono, que ele é especial, que na hora ele pediu para ele agachar e não está olhando, só que o rapaz tem problema, aí ele ainda empurrou e ele caiu no chão." (Tá. Deixa eu perguntar uma coisa para a senhora. Os dois foram presos nesse dia, né?) "Isso, foi." (A senhora chegou a ser chamada, foi até a delegacia para reconhecer essas duas pessoas que haviam sido presas?) "Sim, no dia a gente, todo mundo, ele chamou para a gente descer na delegacia." (A senhora reconheceu os dois como sendo as pessoas que tinham entrado lá no estabelecimento?) "Isso, foi." (Eles estavam de máscara, capacete lá no estabelecimento ou não? Estavam de rosto limpo?) "Não, eles estava de rosto limpo, não estavam com nada no rosto." (A senhora teve alguma dúvida no dia de que esses dois eram as duas pessoas que entraram lá no estabelecimento e roubaram vocês?)"Não." (Nenhuma dúvida, né?) "Não, nenhuma." (A senhora recuperou o celular, sua filha também?) "Sim, recuperamos." (Tá bom. Sem mais, doutor.) Defesa (Dona Eliane, preciso saber da senhora o seguinte, a senhora consegue me descrever características físicas dessas duas pessoas?) "Agora não, porque como diz, já tem tempo, né? E aí eu não sei te dizer, eu sei assim, eram dois rapazes e eles eram novos, né?" (É, e na época, assim, a senhora não tem mais lembrança de como que eram as características deles, não, mas na época, a senhora lembra o que a senhora falou pro delegado? Ou ele não perguntou a característica física deles?) "Não, não procurou, não." (Ah, tá. Então o delegado não perguntou isso pra senhora, ele só chegou e mostrou os dois pra senhora?) "Isso, a gente só viu eles descendo da viatura quando ele chegou algemado e entrou lá pra dentro. Foi o que a gente viu." (E aí, nessa hora que o delegado perguntou, ou ele posicionou ele de frente pra senhora, falou, foram esses dois, tal, como é que foi essa parte?) "Não, só procurou se eram os dois rapazes, se foi aqueles dois que tinham assaltado a gente, aí confirmou que eram eles. " (Entendi. Mas a senhora disse que a senhora não falou, a senhora não lembra. Como é que eram as características? Como é que a senhora reconheceu ele, então?) "Não, porque tipo assim, ele chegou na hora do assalto, ele estava de cara limpa. Eles não tampou o rosto, não estava com máscara, com nada no rosto. E quando desceu da viatura, eram os mesmos dois rapazes." (A senhora lembra da cor da roupa deles?) "Ah, também não." (Estava de calça, de bermuda.) "Não, eu estava de calça na época, quando ele chegou lá. Agora sim, todos de camiseta, roupa, eu não lembro." (Entendi, eles estavam de calça. A senhora sabe me dizer se algum deles estava com aquela tornozeleira?) "Não, também não. " (Não?) "Não, não lembro, não." (Entendi. Deixa eu perguntar para a senhora. O delegado, quando mostrou os dois para a senhora, ele mostrou os dois sozinhos ou eles estavam junto com outras pessoas parecidas com eles?) "Não, estavam só os dois." (Só os dois?) "Só os dois. " (A arma que foi utilizada lá no crime, a senhora sabe se foi apreendida?) "Não, não sei também, não." (O delegado não mostrou ela para a senhora, não?) "Não, não. " (Entendi. Uma última pergunta. Que hora que aconteceu o fato, dona Eliane?) "Era mais ou menos umas duas horas, duas e dez, era o horário que a gente estava chegando para trabalhar, isso foi um dia de domingo, então no domingo a gente entrava duas horas da tarde. " (Entendi, e que hora que a senhora foi lá na delegacia reconhecer ele?) "Já foi de noite, quando ligaram avisando que eles tinham sido presos, que era para a gente ir na delegacia. Deveria já ser umas oito, nove horas da noite, mais ou menos." (Juiz) (Dona Eliane, a senhora disse que levou o celular da senhora e da filha da senhora. A senhora recuperou o celular?) "Sim, recuperamos o celular, o meu e o dela recuperou." (Lá na delegacia, no mesmo dia?) "O meu eu peguei no outro dia, porque eu na hora não lembrava onde que estava a nota dele. Aí no outro dia eu cacei, achei, aí eu fui na delegacia, recuperei. O da minha filha, nós veio recuperar ele depois de um ano, que o pessoal ligou da delegacia de Anápolis, que o celular dela foi parar lá em Anápolis. " (O da senhora foi no dia seguinte, mas o da filha da senhora só é lá em Anápolis?) "Foi, aí foi depois de um ano que ligaram da delegacia de Anápolis que encontraram o celular dela lá." (Oitiva Judicial da vítima Eliene Rocha dos Passos) "(…) Juiz (Beatriz, onde a senhora estava aí? Eu pedi para a senhora ficar em outro ambiente, não pedi?) "Exato, eu fiquei em um cômodo separado, minha mãe estava aqui na área..." (A senhora filma para a gente aí, por gentileza? A senhora só filma, só vira. Vira a câmera.)"Claro. Só vou virar assim. Minha mãe estava aqui, ó. Aí aqui tem um outro cômodo que dá direto àquele outro cômodo lá. Eu estava lá, do outro lado. Aqui a gente passa e tem uma entrada para lá, como o senhor pode ver naquela porta." (Obrigado.) "Algo mais?" (Defesa) (Muito obrigado. Doutor, pode prosseguir.) M P (Beatriz, boa tarde, tudo bem?) "Boa tarde, tudo. Sim, doutora. " (A senhora é filha da Eliane, né? Você é filha da Eliane.) "Isso." (Beatriz, sobre o roubo em dois mil e dezenove, você era mais novinha na época, lá no estabelecimento comercial Atlanta Petiscaria, que Luiz Felipe Ferreira e Paulo Vítor Silveira teriam entrado armados no local, e praticado roubo lá contra a sua mãe, a Francisca e outras pessoas que estavam no local, e você também. O que aconteceu nesse dia, você se lembra? Você viu eles chegando no estabelecimento, viu eles armados, viu eles agredindo alguém?) "Sim, a gente estava chegando para trabalhar, eu não lembro a hora mais ou menos, mas era no período da tarde, eles passaram a pé, e aí a gente estava abrindo as portas do estabelecimento e eles voltaram. Quando eles voltaram, eles já voltaram armados e dando voz de assalto. Aí algumas pessoas entraram para dentro, eles não voltaram. Acho que foi só uma pessoa ou duas, não me recordo direito. Mas o restante das pessoas, eles tomaram o celular. Eles queriam levar também o carro da minha mãe, só que aí ela jogou a chave em um lugar para lá, assim. Aí ela falou que o carro não era dela, eles não levaram o carro, mas eles levaram celulares, levaram algumas correntes de um senhor que tinha lá, que era tio do dono do bar. E ameaçando com a arma, ele chegou até a apontar para mim, quando ele pediu a chave do carro para minha mãe, porque minha mãe estava do meu lado. Mas ele não agrediu a gente fisicamente. " (A senhora viu se eles puxaram os cabelos da Francisca, agrediram ela, jogaram ela na mesa, algo assim? A senhora chegou a ver?) "Não, isso eu não vi. " (Não viu, né? Levaram o seu celular?) "Levaram o meu celular, o da minha mãe e das outras pessoas também." (Você recuperou esse celular?) "A gente veio recuperar ele depois de algum tempo, eu acho que foi um ano, dois anos, alguma coisa assim. " (Foi depois de um tempo, né?) "Isso, o meu, depois de um tempo que aí a delegacia de Anápolis ligou no número da minha irmã, que a gente deu o número porque a gente tinha perdido os telefones, né, ligaram pra ela e falou que o aparelho estava lá na delegacia de Anápolis, nós até fomos buscar." (Você lembra no dia, os dois foram presos, você chegou a ir até a delegacia com a sua mãe, fazer reconhecimento deles ou não?) "Eu fui na delegacia, mas como eu era menor de idade, eu não entrei lá pra dentro, porque eu acho que não poderia, né? Eu tinha quinze anos na época, então eu não prestei testemunho lá, nem fiz reconhecimento, nada na delegacia. " (Mas a sua mãe fez. Chegou a comentar com você que eram, de fato, as pessoas que haviam assaltado?) "Sim. A gente chegou a ver eles descendo da viatura, mas eu não entrei pra dentro da delegacia." (Mas isso que você viu descendo da viatura eram eles?) "Eram eles. Eram os dois rapazes. Eles estavam com outras roupas, mas eram eles, porque a gente foi pra delegacia, já era de noite quando eles ligou. Porque tanto que o estabelecimento, depois do assalto, o dono dispensou a gente e nós fomos pra casa. Mas aí a delegacia ligou, assim, mais tarde da noite, eu não me recordo o horário, mas nós fomos lá." (E embora eles estivessem já com outras roupas, você tem certeza que as pessoas que você viu descendo da viatura eram os dois que tinham entrado lá?) "Sim, sim. Porque quando eles iam assaltar a gente, o assaltante costuma ficar com o rosto, né? Eles não, eles foram de cara limpa. Se eu não me engano, um até estava usando um boné, mas o rosto estava, a face estava limpa, então não tinha como não reconhece-los." (Tá bom, sem mais, Beatriz, obrigada. Sem mais, doutor. Obrigada.) Defesa (Beatriz, você poderia, por gentileza, me contar por que esse celular foi parar lá em Anápolis? O delegado deu alguma justificativa ou só ligou e mandou vocês irem buscar?) "Só ligou e mandou a gente buscar, que foi encontrado o aparelho lá na região de Anápolis. Mas agora como ele foi parar lá, eu não sei." (Mas o delegado comentou com vocês também com quem?) "Com quem foi encontrado? " (É.) "Não, não comentou. Só falou que foi encontrado. Desculpa, não entendi." (Não, não, pode continuar. Falou que foi encontrado?) "Ele falou que foi encontrado lá na região e que a gente teria que levar a nota do celular, né? Pra comprovar que era nosso. Porque no ato do assalto teve que constar tudo lá certinho do celular. Eu ainda tinha a nota guardada. E aí nós levamos tudinho e aí comprovou que era o meu telefone. Mas assim, quem foi encontrado não foi dito." (Entendi. Isso um ano depois do assalto lá, do roubo.) "Eu acho que foi até mais tempo de um ano. Eu não me recordo direito a data certa, a cronologia do tempo. Mas foi um tempo depois. De um ano pra frente. " (Entendi a lógica. Ele estava usado, esse celular, Beatriz? Ou o seu celular estava no mesmo estado?) "Não, estava usado." (Estava usado? Alguém tinha usado ele durante esse tempo?) "Eu acho que sim. Não sei quem usou, porque não foi dito. Mas estava com alguns arranhões, estava com detalhe de uso mesmo. Então, foi usado sim. " (Entendi. Outra pergunta. O fato aconteceu, você mencionou, por volta de? O horário?) "Eu não lembro o horário correto, mas foi pela volta da tarde, no período da tarde. Porque nós estávamos chegando para trabalhar. Era um domingo. Eu não me recordo se a gente entrava duas horas ou era às quatro da tarde. Porque como faz muito tempo, eu era menor de idade, então a gente meio que não guarda na memória isso, né? Mas eu lembro que foi no período da tarde." (Entendi. As perguntas que eu te faço, Beatriz, são só se você lembrar mesmo. Não tem problema se você não se recordar, você pode falar, tá?) "Tá ok." (Vamos lá. E aí, você me narra, então, por volta ali de duas, entre duas e quatro da tarde, que é mais ou menos o horário que vocês entravam, que hora que o delegado telefonou pra sua mãe? Era bem tarde da noite? Tava mais próximo da noite? Que hora que era? Mais ou menos.) "Já era de noite. Eu acho que seria umas sete e meia, oito horas, por aí, esse horário. Já era de noite, já tava escuro." (Entendi. Aí, vocês foram lá na delegacia?) "Isso. Sim." (Quando chegou lá, chegou... Você disse que viu os dois descendo da viatura. Você consegue me dizer que roupa que eles usavam quando eles foram apresentados lá na delegacia ou você não se recorda?) "Ah, não. Isso eu não me recordo. Mas eu sei que eles estavam com uma roupa diferente que foi feito o assalto. Isso eu me recordo. Mas qual a roupa que eles estavam... Quando eles desceram da viatura, não. Mas quando eles assaltaram a gente, eles estavam com aquela roupa, assim, me desculpe o verbo, mas com aquela roupa de malandra, aquelas bermuda paraquedas, essas coisas. Mas quando eles desceram da viatura, eu não me lembro. " (Eles estavam de bermuda, então, quando eles assaltaram vocês? Eles estavam de bermuda, então, quando eles assaltaram vocês?) "Sim. Agora, as cores, eu não me recordo." (Beleza. Mas estavam os dois de bermuda, e os dois de bermuda, ou só um deles? Como é que estava isso?) "A isso eu também não me recordo. Mas é aquelas roupas de... Me desculpe novamente o verbo que eu vou usar. Aquelas roupas de malandro, assim, que essas pessoas usam. Desculpa. " (Entendi. Não, tranquilo. Você consegue me recordar alguma característica? Porque você falou que eles estavam de cara limpa, né? No dia.) "Sim. Eu não me lembro das fisionomias, certo? Mas eu lembro que eles eram pardos, meio morenos. Mas assim, como era o nariz, boca, essas coisas, eu não me recordo." (Entendi. Cabelo grande, curto?) "Cabelo assim, normal, de homem." (Cortado normal?) "É, normal. " (Entendi.) "Isso eu não me recordo. Na hora do desespero. " (Claro, claro, a gente fica muito nervoso, né, não fica observando muita fisionomia. Eles estavam a pé, estavam de moto?)"Eles estavam a pé, eles passaram a pé, viu que a gente estava abrindo estabelecimento e voltaram, aí quando eles voltaram a pé também, aí já deram voz de assalto, mas eles estavam a pé e fugiram a pé também." (Entendi, mas aí só pra última pergunta agora realmente pra fechar lá na delegacia você mesma não viu eles dois no momento que assim, você viu descendo da viatura mas o delegado não te pôs pra reconhecer eles dois, né?) "Não, eu não entrei pra dentro da delegacia." (Entendi, a sua mãe comentou com você quando ela fez o reconhecimento como é que o delegado fez, se o delegado colocou só os dois, se ele colocou mais gente junto?) "Não, ela não comentou comigo." (Não, tudo bem. Obrigado, Beatriz, viu? Sem mais perguntas.) (Oitiva Judicial da vítima Beatriz Passos de Souza) Conforme se verifica, não resta dúvidas quanto à prática e ao envolvimento do acusado no roubo em análise. Ressalte-se, nesse contexto, que a palavra da vítima representa viga mestra da estrutura probatória, e sua acusação firme e segura, com apoio em outros elementos de convicção, autoriza o édito condenatório. A propósito eis a ementa: “EMENTA: EXTORSÃO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA INFERIOR A 8 ANOS. ALTERAÇÃO DE REGIME. 1) Não há cerceamento de defesa, pela ausência de oitiva de testemunha defensiva, intimada e faltante, mormente, quando infrutífera a condução coercitiva. Ausente evidência do prejuízo, inviável o reconhecimento da nulidade. 2) A manutenção da sentença condenatória é medida imperativa diante da comprovação da materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, mormente pelo depoimento da vítima. 3) Comprovadas as elementares de violência e/ou ameaça, impossível a desclassificação do delito para furto. 4) Impõe-se o regime semiaberto ao réu primário, condenado a pena inferior a oito anos, cujas condições judiciais são favoráveis. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação Criminal 5641306-91.2022.8.09.0137, Rel. Des(a). ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 3ª Câmara Criminal, julgado em 23/08/2023, DJe de 23/08/2023). (g.n.) Adicionalmente, reforçando o conjunto probatório dos autos, a testemunha Larissa Jordana declarou: "MP (Lá no dia, você estava no estabelecimento também, você trabalhava lá também?) "Sim." (Como que foi? Chegaram lá, assaltando esses dois, eram no Atlanta Petiscaria, né? Ali na Vila Santa Rosa. Como é que foi, Larissa? Eles te abordaram, inclusive, revistaram sua bolsa?) "Eles chegaram e começaram a abordar as pessoas. Primeiro abordou um rapaz, aí depois veio mais pra minha frente, que eu já tava já perto dos banheiros, que a gente tava abrindo no momento. Aí, como tinha as grades, assim que eu vi a arma, eu joguei o celular dentro do banheiro, na pia, com a grade, e eu tava com a bolsa de lado. Aí eles vieram pra perto de mim, abriram minha bolsa, viram que não tinha nada, assim, de valor. Aí jogaram os três no chão. E continuaram, levaram a senhora lá pro fundo." (Agrediram a senhora? Você? Nesse dia lá?) "Não, eu não vi, mas em mim eles não me agrediram, não. " (Tá. A Francisca, você viu se ela foi agredida por eles, com puxões de cabelo?) "Não, eu não vi porque ela começou a passar mal no momento, eu fiquei tão aforca, né, que eu meio que parei, travei. Aí ela ficou passando muito mal, eu vi que eles levaram ela lá pra dentro, mas eu não sei o que eles fizeram com ela. " (Então chegaram dois, estavam armados, a senhora teve a perspicácia de jogar seu celular, acabou não tendo seu celular agredido, mas tomaram a bolsa da senhora e revistaram e jogaram no chão. Quando eles foram presos, o que aconteceu no mesmo dia, segundo consta aqui na denúncia, a senhora chegou a ir até a delegacia para fazer reconhecimento ou não?) "Foram todos, todos foram para a delegacia, porque o patrão levou, né? Aí ele... A Francisca, como não roubaram nada meu, eu acho que há algum tempo eu não dei queixa. Não me lembro, porque faz um bom tempo. Mas só que a Francisca levaram o celular dela... e acho que levaram de outra pessoa, não me recordo muito bem, mas o celular dela foi levado, aí deram o queixo lá, tudo mais, e no mesmo dia conseguiram, né, pegar isso." (Então a senhora não fez reconhecimento dessas pessoas na delegacia?) "Não, não, não fiz, não." (Soube que as outras pessoas tinham reconhecido como sendo os assaltantes, os que foram presos?) "Sim." Defesa (Larissa, deixa eu te perguntar. Você estava lá na hora, você mencionou, né, que a (inaudível) era a sua bolsa e tudo mais. Você consegue se recordar, Larissa, se não for pedir muito? Se você não se recordar, você pode falar, doutor, não lembro. Como é que eles estavam vestidos? Se era bermuda, se calça, se camiseta, chinelo, tênis?) "Eu não me recordo, mas tipo, era atrás mesmo, assim, pessoas mais novas, se eu não me engano, um tava de calça, de tênis, foi uma coisa muito rápida." (Entendi. E os dois estavam armados, só um?) "Eu vi só um armado. " (Um armado. Outra pergunta. Você mencionou que, se você não se engana, um deles estava de calça. Eram os dois ou um deles só de calça?) "Se eu não me engano, era só um mesmo que estava de calça. Só um estava de calça." (O outro bermuda, então?) "Isso." (Entendi. E deixa eu te perguntar, eles estavam de cara limpa?) "Estavam. Estavam de cara limpa. " (Você consegue se recordar características físicas deles?) "Não, eu não consigo." (Não consegue?) "Não." (Se eram mais brancos, mais morenos, cabelo curto, grande?) "O rapaz que veio até mim, ele era mais moreno." (Ah. Mas assim... Entendi.) "Mas eu não lembro a fisionomia dele. É isso." (Entendi. É... Certo, aí depois, isso foi que horas mais ou menos? Você se recorda o horário?) "A gente abria, se eu não me engano, eu não lembro qual que era o dia da semana, mas meio de semana a gente abria quatro e no domingo a gente abria duas. Eu acho que era meio de semana." (Não, o fato, é só pra ajudar a senhora, o fato que foi no domingo, então provavelmente bateu o horário que a senhora falou, foi duas.) "Isso, então foi isso mesmo, que a gente abria duas no domingo. " (Entendi. O que que acontece? Depois do fato, os dois... Sabe se me dizer se os dois estavam de carro, se estavam a pé, se estavam de moto?) "Não, eu não sei te dizer. Porque foi algo muito rápido." (Entendi. E, assim, em termos... Você falou que foi algo muito rápido. Em termos de tempo ali da ação criminosa, você consegue descrever? Doutor, foi coisa de cinco, dois, três minutos?) "Eu acho que demorou muito, foi uns cinco minutos, foi muito rápido. Como estava todo mundo fora, eu acho que só tinha, acho que um rapaz dentro, eu não me lembro, mas como tinha que acabar todo mundo de chegar, então, como todo mundo já estava ali fora e a abordagem era aberta, ele já chegou, já foi recolhendo o que tinha de recolher e já foi lá dentro, levou a moça e já saiu e pronto. Foi algo muito rápido. " (Entendi. Entendi. E que hora que o delegado ligou para vocês, para vocês irem lá na delegacia, porque tinham prendido eles?) "Eu não me recordo, mas já era mais ou menos, já era já tipo às sete horas da noite, já estava à noite já." (Entendi, entendi. Tudo bem, então. E a senhora não fez reconhecimento de ninguém, né? Eles não mostraram os dois para a senhora, não?) "Não, não mostraram." (Ah, não. Tranquilo, então. Obrigado, senhora. Viu, dona Larissa? Sem mais perguntas. Obrigada.) (Oitiva Judicial de Larissa Jordana Araújo da Silva) Não bastasse, as declarações dos policiais militares que atuaram na ocorrência também comprovam, sobremaneira, a dinâmica dos fatos e o envolvimento do réu. Veja-se: "(…) MP (Dilson, esse fato ele ocorreu em dois mil e dezenove, dezembro de dois mil e dezenove, num estabelecimento comercial chamado Atlanta Petiscaria, quando esses dois indivíduos, Paulo Vitor Silveira Lemos e Luiz Felipe Ferreira, teriam invadido lá armados, subtraído várias pessoas, celulares de várias pessoas aqui. Quatro vítimas. Vocês teriam sido acionados, né, logo depois? É... Deixa eu só ver aqui. Equipe policial do giro, BOP, Rotam e Graé, fizeram buscas pela mata e conseguiram detê-los dentro de uma residência no setor Jardim do Lago, com os objetos, inclusive com os objetos que foram subtraídos dessas vítimas. O senhor lembra dessa ocorrência?) "Eu lembro. Eu acho que lembro." (O que o senhor se recorda?) "Houve o roubo, né? houve esse roubo aí. Não me lembro ao certo aonde era o roubo. Eu lembro que a nossa equipe foi acionada e a gente começou a fazer patrulhamento. Começou a fazer patrulhamento na área do roubo. Lembro que tinha várias viaturas, tanto de área como equipes de policiamento especializado. E aí a gente vai colhendo informação e de um, de outro, questão de característica de roupa, nós chegamos até a residência de um deles." (E aí?) "E aí ele abriu a porta de pronto, né? Foi identificado, foi encontrado uma arma, eu lembro que foi encontrado uma arma na residência. E é isso, doutora. Não tenho muita recordação, eu tenho..." (O senhor lembra qual dos dois que era?) "Ah, não lembro." (O nome não, né? A arma foi encontrada?) "Uma arma foi encontrada. " (Uma arma foi encontrada, né?) "Uma arma foi encontrada. " (Para vocês, lá nesse momento dessa abordagem, eles confessaram que tinham praticado esses roubos? O senhor lembra ou não lembra?) "Não, não consigo, não consigo recordar se teve essa oportunidade." (O senhor se lembra de ter visto as vítimas reconhecendo essas pessoas, esses dois homens como sendo os assaltantes?) "Não. Não me recordo." (Não recorda também, né?) "Tá baixo aqui." (E o senhor lembra de ter sido encontrado celulares dessas pessoas com eles?) "Não, também não me recordo. " (Recorda não.) (Tá bom, sem mais, doutor.) Defesa (Senhor Dilson, o senhor foi lá nessa residência?) "Fui, eu estava junto. " (Quando o senhor chegou lá, a equipe do senhor chegou lá, que hora que era mais ou menos, o senhor se recorda?) "Ah, período da tarde." (Período da tarde?) "É, não me lembro o horário por volta de tantas horas, não me recordo. " (Mas estava assim, só para eu ter uma estimativa, estava mais próximo das seis ou mais próximo ali das três da tarde? Estava o solzão quentão ou estava já minguando o sol?) "Dr, não me recordo." (Sem problema, se o senhor não se recordar, sem problema.) "Não, não me recordo, já faz tempo né essa ocorrência." (Os senhores atendem muitas ocorrências também. O que acontece, senhor Dilson? Quando os senhores tomaram conhecimento do roubo, quando o senhor menciona assim, a gente vai procurando saber informações, como é que é feita essa questão dessas informações?) "A gente levanta características, geralmente as características já são informadas para a gente, Via rádio, a equipe que atendeu a ocorrência, que teve contato inicial com as vítimas, essa equipe colhe essas informações, tipo de vestimenta, se é alto, se é baixo, se é magro, se é gordo, se é preto, se é branco. E aí a gente sai no patrulhamento, tipo de moça, se estava de moto, se estava de carro. " (Então aí, a partir dessas características, sai no patrulhamento. Mas o senhor falou que a equipe do senhor encontrou eles dentro de uma residência. Como que a equipe teve visão deles lá dentro da residência para confirmar essas características?) "Eu não sei precisar para o senhor como que nós chegamos nessa residência. Mas funciona da forma que eu falei para o senhor. Às vezes levanta até a questão de... de suspeitos ali da região, o pessoal tem alguma passagem, alguma coisa, né? Ah, pode ter sido fulano. Ah, vamos procurar. Ah, não. Fulano passou aqui, ó, passou com essa mesma característica. Ó, naquela casa ali tem ciclano. " (Entendi, entendi. Entendi. Aí os senhores levantam então as características, fazem uma triagem dos possíveis suspeitos já conhecidos da PM e aí vão nas residências?) "É, às vezes sim." (Entendi. E aí o senhor acompanhou ele pra delegacia depois que o senhor prendeu ele lá na casa dele?) "Creio que sim. Tava na viatura. " (Entendi. O senhor não se recorda do delegado fazendo o reconhecimento deles lá na delegacia, não?) "Não." (Entendi. Tá. Acho que tô satisfeito, excelência. Sem mais perguntas.)" (Oitiva Judicial de Dilson Lourenço Júnior) "(…) MP (Sobre um roubo que teria acontecido em Senado Canedo já faz um tempinho, foi em 2019, ali no Atlanta Petiscaria, que o Paulo Vitor juntamente com outra, outro indivíduo aqui, Luiz Felipe, ele entrado nesse estabelecimento, salvo engano era um domingo, roubou diversos objetos de várias pessoas lá dentro, o senhor se lembra dessa, dessa ocorrência?) "Lembro sim, senhora." (Como é que foi? Como é que vocês chegaram até lá? Como é que aconteceu isso?) "Falar para a senhora, a ocorrência foi, ela foi irradiada no rádio nosso, rádio da viatura e no rádio que a gente carregou no colete, e aí deslocou para o local, inclusive foi outras viaturas, outro local, e a gente ficou patrulhando. Aí a gente ficou patrulhando lá e verificando os dados de dois indivíduos que estavam com arma de fogo, que ainda eram pessoal lá, e tinha corrido numa direção do mato, a gente ficou rodando. Aí a gente pegou, passa pra nós que estava uma residência, uma residência num bairro próximo. Aí a gente se locou lá, fez o adentramento, verificou que os autores estavam no local, a gente perguntou onde estava o armamento, eles falaram onde estava o armamento, aí onde estavam os pertences, alguns pertences a gente recolheu e caminhou pra delegacia." (Era arma de brinquedo ou era arma de fogo mesmo?) "Era arma de fogo, né? Arma de fogo, sim, senhora. " (O senhor chegou a conversar com alguma das vítimas e se alguma estava machucada?) "Deixa eu falar para a senhora. Lá no dia, lá, elas se juntaram lá na frente da delegacia e agradeceram. Tipo assim, agradeceram a gente. Aí tinha um pessoal, tinha até um... Sempre que é difícil um pouquinho lembrar, tinha até um... uma pessoa especial lá, e assim, ela chegou, a parente dela ficou constrangida, e ela veio, deu um abraço, um contato que a gente teve foi esse, sabe? Que eles, assim, agradeceram muito." (A arma estava com qual dos dois, o senhor lembra?) "A arma, quando a gente pegou, estava escondida na casa de um dos dois lá, porque os dois estavam lá na casa, a casa estava lá. A gente identificou, porque na filmagem dá para ver uma camiseta de time, um deles que estava no local." (Tá bom. E o senhor lembra se as vítimas reconheceram algum deles?) "Sim, senhora. Eu não presenciei ela se reconhecendo, eu presenciei lá de fora, porque ela tinha certeza que era ele. Lá de fora que ela falou." (Tá certo, então. Obrigada, sem mais, doutor.) Defesa (O senhor mencionou agora há pouco que vocês estavam fazendo um patrulhamento próximo a uma mata diante da informação de que os suspeitos teriam se dirigido para lá.) "Isso. " (Na mata, vocês foram para um endereço específico. Como que vocês chegaram nesse endereço?) "Pessoas populares passaram informação para a gente no dia lá. " (Certo. E esses populares foram identificados?) "Não, não foram identificados porque tiveram com medo, doutor. Eles indicaram, a gente pegou, chegou nessa casa, bateu, chamou, eles abriram e a gente pegou e verificou que eram os autores." (Entendi. Então, a gente pode afirmar que foi uma denúncia anônima, então?) "Tipo, doutores populares indicaram, porque quando a gente passa... e alguém foge do local, alguma coisa, o pessoal indica, mostra a direção, mas muitas das vezes nem quer ser identificado." (Não, perfeito, mas porque no termo de depoimento do senhor, que o senhor prestou na delegacia, no Auto Prisão e Flagrante, o senhor menciona um endereço específico.) "Sim, senhor." (Então, fizeram a indicação, foi nessa rua, foi lá naquele bairro, indicaram um endereço específico para o senhor. "Que é o seguinte, doutora, no local, eles estão mostrando direções para a gente, a gente foi seguindo, tanto que eu vou oferecer, lá foi muita gente que estava no local, muita gente que viram a ação, e foi mostrando, ó, desceram aqui, aí o outro alão veio por ali, foi por ali, e assim foi mostrando, e a gente foi patrulhando, patrulhando, patrulhando, e alguém falou, ah, bom o senhor ter falado, o pessoal gostou, aí o pessoal indicou, e aí a gente perguntou, vocês sabem de alguém, de dois indivíduos morenos, as características que as vítimas tinham passado, que foi passado pelo rádio, o pessoal falou próximo lá, falou, ó, ali naquele lugar ali tem dois indivíduos que estão morando ali, dois indivíduos morenos, aí eu falei assim, a gente bateu, o que a gente bateu aí foi isso mesmo. É porque eu estou lembrando devagarzinho aqui, porque já faz um tempinho. " (Não, não, fica tranquilo, eu entendo, os fatos são de dois mil e dezenove, né? Antes da pandemia, inclusive, já tem muito tempo. A informação que passaram que levou a identificação deles foi a respeito dessa característica de que eles seriam morenos?) "Sim senhor moreno montava de camiseta do time montava de camiseta de time não sei se era Barcelona, eu não lembro precisamente para o senhor sabe." (Entendi. Mas, desculpa insistir na pergunta, mas só para ficar confirmado, para não ter dúvida. Então, nenhuma desses populares chegou a ir na delegacia e registrar. Não houve registro?) "O senhor fala do registro... " (Da indicação do endereço.) "Não, não. Não, não. O que eu acho que eu me lembro, não. Ou eu vou afirmar sempre para o senhor, que já faz um tempinho, mas eu creio que não." (Não, fica tranquilo. O senhor não se recordar, até pelo tempo, o senhor pode falar sempre o tempo, o senhor não se recorda.) "Eu não me recordo, doutor. Eu não me recordo." (E aí, a partir do momento que vocês chegaram lá nesse endereço específico, na residência, o senhor se recorda quem que abriu a porta, quem que recebeu o senhor e a sua equipe?) "Doutor, lá tinha dois homens e uma mulher com a criança. Aí eu não lembro, eu não lembro falar para o senhor quem foi que abriu para a gente. lá tinha dois caras lá, até que a arma tava até escondida no local, que eles não mostravam pra gente, a arma tá em tal lugar, eles não mostravam pra gente, foi lá e pegou." (Entendi. E aí, pra fazer esse adentramento na residência, o senhor tinha uma ordem de admissão do delegado, ou um mandado judicial?) "Não, doutor, é porque quem estava em flagrante, a gente bateu, a gente foi ver quem estava na casa, a gente bateu, chamou, como abriu para a gente, aí a gente viu as características, ele falou, cidadão, aí a gente fez a abordagem, sabe? Porque quando veio atender na porta, nós não chegou arrebentando o portão, nós não chegou quebrando porta, nós não chegou fazendo nada. Chegou e chamou, bateu, veio na gente, a gente pegou e viu que era semelhante, com características semelhantes aos autores do roubo." (Entendi. E nesse momento, o senhor se recorda, então, se houve consentimento dos moradores?) "Sim, era abrir o portão. " (E foi registrado? Isso ou não chegou a registrar?) "Doutor, eu não lembro, não me recordo. Não me recordo." (Perfeito, então.) "Eu volto falando para o senhor, eu não sei se é porque você já faz um caminho, igual eu falei na hora que a gente bateu, mas eu lembro que bateu um portão. Aí a gente entrou, viu que as características batiam, a gente fez a abordagem e fez a condução." (Entendi, mas a característica era dois indivíduos morenos, um com camiseta de time.) "Morenos magros, um com camisa de time." (Tá, perfeito. E no momento que vocês chegaram na residência, algum deles estava com camiseta de time?) "Não, a camiseta de time estava dentro da residência. Aí a gente pegou e levou para a delegacia para o pessoal se reconhecer. Aí o pessoal não é. Eles mesmos estavam com essa camiseta aí na hora lá. " (Entendi, perfeito.) "Entendeu? A camiseta estava lá, a gente pegou e falou, eu falei, leva, porque segundo as informações das vítimas, eles estavam com a camiseta de um time tal. Eu não lembro, desculpa, eu não lembro. A gente pegou, levou para a delegacia e verificaram. " (Ah, não, sem problemas. Só para confirmar, então, a equipe do senhor não foi acionada no local do crime, a equipe do senhor foi acionada na delegacia, certo?) "O senhor fala acionada deslocar na ocorrência?" (Isso, isso.) "Não, a gente foi pelo rádio, pelo rádio nosso, quando tem, por exemplo, roubo em andamento na cidade, roubo em andamento em Goianira, roubo em andamento em Senador Canedo, a gente desloca." (Mas eles foram até o endereço, até a Atlanta.) "Até onde tinha sido roubado. Aí, quando a gente chegava no local, já tinha falado para a pessoa, já tinha evadido o local. Os autores já tinham evadido o local." (Ah, tá. Então, vocês tiveram contato com as testemunhas na Atlanta?) "Não, a gente pegou no rádio. É porque quando vem no rádio, por exemplo, falou que tinha um roubo acontecendo no local. Quando a gente estava deslocado do local, a gente recebeu a informação pelo rádio. E os autores tinham evadido o local, tinham caído para o lado da mata." (Ah, perfeito. Então, a equipe do senhor não chegou aí até o...) "Não, não chegou aí, não. Não chegou. A gente não foi do local, não." (Ah, não. Entendi. Não, perfeito, então. Muito obrigado, viu?)"(Oitiva Judicial de José Arnaldo Fernandes de Jesus) Dessarte, o roubo, segundo o magistério do pontificado Nelson Hungria, nada mais é do que o furto qualificado pelo emprego de violência, física ou moral, contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza sua incapacidade de resistência. Configura-se o delito em questão quando a subtração do bem é cometida mediante violência ou grave ameaça. Não é necessário que a violência física perpetrada cause dano à integridade corporal da vítima; basta a imposição de força física, material ou simples vias de fato capazes de minar a possibilidade de resistência à subtração do bem. Neste contexto, o pedido da defesa de absolvição por ausência de provas não merece acolhida. Restou comprovada a autoria e materialidade dos roubos majorados pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, conforme abaixo se especifica. I.II - Da causa de aumento do art. 157, § 2º, inciso II: O concurso de pessoas gera aumento na pena do crime de roubo, eis que, a partir do momento em que os agentes se unem para a prática de um crime, estes demonstram maior grau de periculosidade e a intenção de dificultar a defesa. Destarte têm-se clara a participação de mais de um agente no delito em tela, sendo dispensável, portanto, maiores esclarecimentos. I.III - Da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º-A, I (emprego de arma de fogo): O emprego de arma de fogo não apenas denota maior periculosidade por parte do agente, como também representa uma ameaça à integridade física da vítima. No que diz respeito à causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º-A, inciso I do CP - quando a violência é exercida com o emprego de arma de fogo - a mesma restou devidamente caracterizada nos autos, especialmente pelos depoimentos das vítimas, pelo Termo de Exibição e Apreensão às fls. 31/32 e pelo Laudo Pericial de Caracterização e Eficiência de Arma de Fogo e Munição (fls. 233/236). Friso que o fato de ter o agente ou não efetivamente utilizado a arma contra a vítima (por exemplo, não ter disparado) não é suficiente para afastar a majorante, uma vez que a norma exige apenas que a arma seja utilizada como instrumento de intimidação e coação psicológica da vítima, como ocorreu no caso em questão. Em consonância, o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA A MODALIDADE TENTADA. BREVE PERÍODO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO SUMULAR (231, DO STJ). INVIABILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para desclassificar-se a conduta de roubo consumado para tentado, quando a materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, eis que nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Desnecessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído para a consumação delitiva do roubo, sendo bastante a comprovação da inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo (teoria apprehensio ou amotio). 3. Impossível o abrandamento da sanção corporal quando fixada no mínimo legal previsto para os tipos penais de roubo majorado e posse irregular de arma de fogo, à luz da orientação Sumular (231, do STJ). 4. Imperiosa a manutenção da causa especial de aumento de pena prevista no §2º, I, do art. 157 do Código Penal, ante a prova cabal do efetivo emprego de arma de fogo e o consequente agravamento do risco ofertado à incolumidade física da vítima, sendo a prova testemunhal e documental suficiente para comprovar a existência e o uso do artefato bélico. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 396867-38.2016.8.09.0149, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2020, DJe 2945 de 09/03/2020).” Cumpre ressaltar que os depoimentos foram tomados com estrita observância dos direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa. Assim, inexistindo causas que excluam a tipicidade, a ilicitude ou a culpabilidade, e verificando que se trata de agente capaz, que detinha consciência de seus atos e, portanto, deveria agir de maneira diferente (cf. ordenamento jurídico), impende o decreto condenatório. I.IV – Da concorrência das causas de aumento: Neste ponto, anote-se que, em atenção aos ditames do art. 68 do Código Penal, havendo concurso de causas de aumento, aplicar-se-á a causa que mais aumenta, salvo exceções que fundamente o computo extraordinário das duas ou mais majorantes, o que não foi aventado no presente caso. Cito: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS.MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os elementos de prova produzidos no curso da instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, pelo que não se afigura possível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela defesa. PALAVRA DA VÍTIMA. A palavra da vítima apresenta especial relevância para a reconstrução processual do fato, dela se extraindo importantes elementos para a verificação da dinâmica delitiva e para a identificação de seu respectivo autor. Os delitos patrimoniais nem sempre contam com testemunhas presenciais, de modo que a narrativa do ofendido, desde que em consonância com os demais elementos de prova e inexistindo motivos para falsa acusação, deve ser valorada pelo julgador para a formação de seu convencimento. RELATO DOS POLICIAIS. O depoimento prestado por agente de segurança merece especial relevância quando não verificada qualquer razão plausível a justificar possível falso testemunho. Ademais, não haveria sentido se credenciar policiais para realizar a segurança pública e, depois, em juízo, retirar a credibilidade de seus depoimentos por terem desempenhado regularmente suas funções. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. Para a incidência da causa de aumento do roubo pelo concurso de pessoas não é necessário que todos os criminosos executem o verbo nuclear do tipo, sendo suficiente que um deles execute a subtração e que tal circunstância seja assentida pelos demais. MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. A majorante do emprego de arma de fogo pode ser reconhecida independentemente da apreensão da arma ou elaboração do respectivo laudo pericial de funcionamento. Para tanto, basta que a prova oral reúna elementos que demonstrem seu emprego no curso da ação delitiva. Hipótese dos autos na qual a vítima confirmou o emprego de uma arma de fogo, inexistindo espaço para afastamento da respectiva majorante. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. 3ª FASE. De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 68, do Código Penal, havendo concurso de causas de aumento de pena, o juiz aplicará só a causa que mais aumente a pena, a menos que haja fundamento extraordinário para o cômputo das duas ou mais majorantes. No caso dos autos, não há argumento que permita conferir excepcionalidade ao delito praticado por dois agentes portando uma arma de fogo, pelo que não se aplica o acúmulo de majorantes, remanescendo somente a causa que mais aumenta a pena. DOSIMETRIA. Pena corporal redimensionada para 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Pena pecuniária reduzida para 15 dias-multa, no valor unitário mínimo. Determinada a retificação do PEC provisório. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJ-RS - APR: 50002076320218210115 RS, Relator.: Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez, Data de Julgamento: 09/08/2021, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: 13/08/2021) APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do CP – RECURSO DEFENSIVO – NÃO DISCUTE O MÉRITO – Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. A confissão do apelante se encontra em consonância com as demais provas produzidas. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – Decote da circunstância judicial indevidamente valorada (personalidade do agente). Inteligência da súmula nº 444 do STJ. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO ALUSIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO- IMPOSSIBILIDADE – A prova oral coligida aos autos demonstra, de forma inequívoca, o liame subjetivo necessário para caracterizar a hipótese de concurso de pessoas entre o acusado e os demais agentes. De outro lado, no tocante ao emprego de arma de fogo, a Terceira Seção do C. STJ, no julgamento dos EREsp 961.863/RS, firmou a compreensão de que: "É prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo, para que incida a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa". O ofendido foi enfático ao relatar que o crime fora perpetrado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, exibida pelo apelante, que por sua vez, confessou que utilizou uma arma de fogo para a prática do crime. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM VIRTUDE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – A existência das causas de aumento de pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, por si só, não justifica o aumento sucessivo da pena de 1/3 (um terço) mais 2/3 (dois terços), consoante a Súmula 443 do STJ, o que apenas deve ocorrer quando a análise do caso concreto demonstrar a necessidade da exasperação. Hipótese dos autos que se adequa à causa que mais aumenta. Inteligência do artigo 68, parágrafo único, do CP. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – Deve ser alterado o regime prisional para o inicial semiaberto - Réu primário e circunstâncias judiciais favoráveis - Inteligência do artigo 33, § 2º, alínea b, do CP e incidência da súmula nº 440 do STJ. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APR: 15094784320198260114 SP 1509478-43.2019.8.26.0114, Relator.: Paulo Rossi, Data de Julgamento: 30/05/2022, 12ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 30/05/2022) Modo esse, remanescerá tão somente a causa que mais aumenta na dosimetria da pena. I.V – Do concurso formal de crimes: Denota-se que o crime de roubo foi praticado pelos agentes contra 4 (quatro) diferentes vítimas e no mesmo contexto fático, o que configura o concurso formal, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. CRIME PRATICADO MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES E NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento do RESP n. 1499050/RJ, no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 2. No caso dos autos, os agravantes obtiveram a posse dos bens, após emprego de grave ameaça, ainda que por breve período de tempo, o que caracteriza a forma consumada do delito de roubo. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o delito de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não a ocorrência de crime único, pois violados patrimônios distintos. 4. "Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o aumento decorrente do concurso formal tem como parâmetro o número de delitos perpetrados, dentro do intervalo legal de 1/6 a 1/2. Nesses termos, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais infrações" (HC 603.600/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 14/9/2020). 5. In casu, observa-se que o aumento da pena estipulado pelas instâncias ordinárias em 1/3 (um terço) revela-se benéfico aos agravantes, tendo em vista que se trata de 24 vítimas (22 pessoas físicas, EBCT e Banco Postal), que permitiria aumento superior. 6. Nos termos do enunciado n. 231 desta Corte, é inviável a aplicação de circunstâncias atenuantes para fins de redução da pena a patamar aquém do mínimo legal. 7. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 1792317 SP 2020/0307829-9, Relator.: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 03/08/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/08/2021) Ao caso concreto deve ser aplicada a pena do roubo aumentado de ¼ (um quarto) em razão das 4 (quatro) vezes – vítimas Francisca, Eliene, Carlos e Beatriz. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão manifestada na denúncia para CONDENAR o acusado Paulo Vitor Silveira Lemos, nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e §2 º-A, inciso I, por quatro vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, ambos do Código Penal. Nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena: Culpabilidade - considerada como reprovabilidade social da conduta, é normal ao tipo;Antecedentes - Trata-se de agente tecnicamente primário, o que o favorece;Conduta Social - Não há alteração substancial no modus operandi, o que não o prejudica;Personalidade do agente – Não há nos autos elementos suficientes para a análise da personalidade do réu, o que não o prejudica;Motivos que o levaram a prática do crime – São os comuns à espécie. Assim, como são punidos pelo próprio tipo penal, não podem prejudicar novamente o agente, sob pena de bis in idem;Circunstâncias do crime – Modus operandi comum.Consequências penais – Comuns aos fatos.Comportamento da vítima – Neutra. Assim, considerando as circunstâncias judiciais em epígrafe, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase, sem agravantes ou atenuantes, mantenho a pena intermediária em 04 (quatro) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa. Na terceira fase da dosimetria, dado o concurso de causas de aumento de pena, aplico a causa que mais aumenta (2/3 – emprego de arma de fogo). Sem causas de diminuição, de modo que fixo a pena definitiva em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias multa. Em razão do reconhecimento do concurso formal de crimes por 4 (quatro) vezes, aumento a pena em ¼ (um quatro), totalizando 8 (oito) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 33, § 2º, “b” do Código Penal. Fixo a pena de multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário-mínimo cada dia. A cobrança da pena de multa dar-se-á de acordo com as disposições pertinentes do Código Penal (arts. 49 e seguintes). Considerando que, in casu, a aplicação da detração da Lei 12.736/2012 não modificará o regime inicial de cumprimento de pena, deixo para computá-la na ocasião da formação dos autos de execução penal. Deixo de determinar a substituição da reprimenda, nos termos do artigo 44 do Código Penal, haja vista ter o delito sido cometido mediante grave ameaça (art. 44, I do CP). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Por fim, considerando os danos causados às vítimas - mais precisamente moral, já que em relação aos bens não houve significativo prejuízo - nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, fixo o valor de R$2.000,00 (dois reais) a título de indenização para cada uma. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: Expeça-se a guia de execução e oficie-se à Justiça Eleitoral, comunicando a condenação nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Adotem-se as providências junto ao INI – Instituto Nacional de Identificação, oficiando-se, e cumpra-se o disposto no artigo 809, § 3º, do CPP. Oficie-se ao Departamento da Polícia Federal, via Superintendência Regional de Goiás para o registro do nome dos apenados no SINIC (Sistema Nacional de Identificação Criminal). Expeça-se mandado para os sentenciados efetuarem o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Se não houver pagamento, encaminhe-se certidão da multa aplicada à Secretaria da Fazenda Estadual/Divisão da Dívida Ativa (DIVAT) e inscreva-se o nome dos sentenciados no Serasajus. Arbitro ao advogado nomeado (ev. 157), Dr. Francisco Washington Neves - OAB/GO 71.867, 02 (dois) UHD’s, a serem custeados pela Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se o necessário. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fica a presente sentença válida como mandado/ofício. Senador Canedo, (datado e assinado digitalmente). CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHAJUIZ DE DIREITO