Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 5938040-76.2024.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Requerente(s): Estado De Goias Requerido (s): Isadora Vieira SENTENÇA
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de Isadora Vieira, pela suposta prática do crime previsto no artigo 347, caput, do Código Eleitoral Brasileiro, fatos ocorridos em 06/10/2024. Realizada audiência preliminar, o Ministério Público, após constatar o preenchimento dos requisitos autorizadores, ofertou proposta de transação penal a acusada, sendo aceita por ela (eventos 04/06). Proferida sentença homologatória do acordo de transação penal (evento 08). Comprovantes de pagamentos acostados nos eventos 11/15. Conforme certidão de evento 16, a circunstanciada cumpriu integralmente o acordo firmado em audiência. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1 - Da extinção da punibilidade Da análise dos autos, verifica-se que foi oferecido e aceito pela autuada, acordo de transação penal consistente em prestação pecuniária, no valor de R$1.000,00 (mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme evento 04. Acordo homologado em sentença de evento 08. Conforme comprovantes de eventos 11/15, bem como certidão de evento 16, a indiciada cumpriu integralmente o acordo. Assim, há de ser declarada extinção da punibilidade da indiciada. Diante do exposto e do mais que dos autos consta DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ISADORA VIEIRA, qualificada nos autos, nos termos dos artigos 76, § 4º, e 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Deixo de intimar a autora do fato, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Notifique-se o Ministério Público. II – Do arbitramento de honorários Considerando que a procuradora Drª Maria Julia Leonel Medeiros – OAB/GO n° 70.442 foi nomeada para acompanhar a autora do fato em audiência preliminar em que foi ofertada transação penal, arbitro em 02 (dois) U'hds os honorários advocatícios para a causídica. Expeça-se a respectiva certidão e intime-se a procuradora para tomar conhecimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PONTALINA,14 de fevereiro de 2025. Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00