Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.231,32
Órgão julgador
Trindade - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE
CNPJ
Autor
DORAI FERREIRA MELGACO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 16:08
Processo Arquivado
09/04/2025, 16:08
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/04/2025 09:01:47))
09/04/2025, 16:07
alvará encaminhado à CEF.
04/04/2025, 18:27
Alvará Expedido
04/04/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)"} Configuracao_Projudi-->Ana PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5815637-76.2023.8.09.0150Exequente: Condominio Residencial MaravilleExecutado(a): Dorai Ferreira MelgacoSENTENÇADispensado o relatório. Decido.Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo e anuência da parte autora.Assim, a extinção da execução/cumprimento de sentença é medida que se impõe.Ao teor do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença / extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considerando a anuência da parte executada (evento 54), CONVERTO A PENHORA EM PAGAMENTO e autorizo a expedição de alvará eletrônico de transferência, em favor do exequente para levantamento no valor de R$ 245,72 (duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme minuta do SISBAJUD do evento 52.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)
04/04/2025, 00:00
Determina expedição de alvará. Após, arquivamento.
03/04/2025, 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRM (Referente à Mov. - )
03/04/2025, 09:01
Autos Conclusos
01/04/2025, 15:31
Requer alvará
01/04/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
24/03/2025, 00:00
Executado manifestou pela liberação dos valores
21/03/2025, 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRM (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
21/03/2025, 14:54
Para (Polo Passivo) Dorai Ferreira Melgaco (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/02/2025 12:44:13))