Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5203401-65.2024.8.09.0164 Requerente: Trie Solucoes Financeiras Go Ltda Requerido: Luciana Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. Passo a fundamentar. Analisando os autos, verifico que houve penhora do valor integral da dívida (evento 37), bem como o decurso do prazo para apresentação de embargos à penhora, sem qualquer manifestação da parte executada (evento 43). Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial. Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de executada, da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida. Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário. Intime-se a parte beneficiada, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.