Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5735245-92.2019.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: IPE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): JOSÉ AMURI DA SILVA SANTOS -ME nome fantasia: TROCA DE OLEO E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS EM GERAL. CPF/CNPJ:19.578.448/0001-15. Endereço:RUA 1 B, QUADRA 06, LOTE 10,,, ALTO DA GLORIA. Cidade:FLORES DE GOIAS/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por IPE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA em desfavor de JOSÉ AMURI DA SILVA SANTOS -ME nome fantasia: TROCA DE OLEO E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS EM GERAL, já qualificados nos autos. A parte promovente pugnou pela citação da parte ré, via aplicativo WhatsApp. A Turma de Uniformização fixou a seguinte tese jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. TEMA 25. TESE JURÍDICA NO TOCANTE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP. REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS POR INTERMÉDIO DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA. PROVIMENTO N.º 26/2020, ARTIGO 2º. INCIDENTE CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO → Outros Procedimentos Incidentes Incidentes → Outros Procedimentos Incidentes Incidentes -> Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5358719-94.2021.8.09.0051, Rel. Algomiro Carvalho Neto, Turma de Uniformização, julgado em 29/08/2022, DJe de 29/08/2022)." Acerca dessa temática, calha destacar o que preceitua o art. 1º do Provimento Conjunto nº 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas: I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006; II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC; III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020." Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado, a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 10, § 1º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ), para a tentativa de citação por WhatsApp, devendo observar as seguintes diretrizes, sob pena de nulidade: 1) Deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens; 2) A confirmação deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia; 3) O comparecimento da parte ré a sessão de conciliação (ou na secretaria do juízo), supre ausência de confirmação; e 4) A simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito