Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Acordo Homologado) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"495931"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 6000660-79.2024.8.09.0144Requerente: LORENA FALEIRO MENDONÇA SILVARequerido: ZONBIT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDASENTENÇA I. LORENA FALEIRO MENDONÇA SILVA ajuizou a presente ação em desfavor de ZONBIT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA.Dispensado o relatório, consoante autorização do artigo 38 da Lei 9.099/95.Em curso o feito, as partes transigiram (mov. 20).Vieram-me conclusos.DECIDO.É consabido que os Juizados Especiais orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, devendo-se buscar sempre que possível e em qualquer fase do feito, a conciliação ou transação dos conflitos de interesses (art. 2º da Lei 9.099/95).II. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, por consequência, DECLARO EXTINTA a ação, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.III. Baixem-se eventuais restrições.Sem custas e sem honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Considerando-se tratar de sentença irrecorrível (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), arquivem-se os presentes imediatamente, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.Publicada e registrada eletronicamente, neste ato. Intimem-se.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondenteA3