Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE GOIANDIRAAutos nº: 5700584-62.2023.8.09.0048Requerente: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a.Requerido(a): Bradesco Auto Re Companhia De SegurosDECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença promovido por EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS em desfavor de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, ambos qualificados.A parte executada juntou aos autos comprovante de pagamento do débito e pugnou pela extinção do feito (evento n. 78).Por sua vez, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial e manifestou concordância com o valor depositado (evento n. 82).DECIDO.Assim, está evidente a satisfação total do débito.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor do procurador da parte exequente, que possui poderes para tanto (evento n. 21), em conta bancária informada no evento n. 82, para levantamento de parte dos valores depositados no evento n. 78 – arquivo 2, na quantia de R$ 1.126,73, com os acréscimos legais.Custas e despesas processuais, se houver, pela parte executada.Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.Cumpra-se. Diligências legais.Goiandira, datado e assinado digitalmente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de DireitoGAC
24/03/2025, 00:00