Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5949148-45.2024.8.09.0051 Polo ativo: Heloisa Do Espirito Santo Machado Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO A exequente não juntou aos autos documentação que comprove o desempenho das atribuições do cargo público no período objeto desta demanda, tais como holerite, fichas financeiras, declarações emitidas por ente público e afins. Referida ausência caracteriza a carência de uma das condições da ação, a saber, a legitimidade, de acordo com o artigo 17 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a irregularidade, sob pena de extinção da demanda sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do referido código. Ademais, em igual prazo, deverá a parte exequente demonstrar sua hipossuficiência financeira, cujos documentos deverão ser atuais e capazes de comprovar inequivocamente a renda auferida, sob pena de indeferimento. A propósito, reputam-se idôneos os seguintes documentos, conforme aplicável: a) Comprovantes atualizados de renda própria e dos membros que compõem o núcleo familiar; b) Extratos bancários dos três (03) últimos meses em seu nome; c) Cópia da carteira de trabalho; d) Contracheques dos três (03) últimos meses; e) Declarações de imposto de renda (mesmo se isento); f) Recibos de pagamento de salários, pensões, aposentadorias ou honorários; g) Declaração de hipossuficiência (sujeita às sanções do artigo 299 do Código Penal); h) Cópia da guia de custas iniciais, cujo valor pode ser simulado no sítio eletrônico do TJGO. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 9
24/03/2025, 00:00