Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 6063324-37.2024.8.09.0051 SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED e SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, em face de GIOVANNA ALVES RODRIGUES, tendo como fiador NEIDE ALVES PEREIRA, partes qualificadas. No evento 12, a parte exequente informa a quitação da dívida, requerendo a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se que houve a notícia de quitação do débito pelo exequente (evento 12). Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Desta forma, com a satisfação da obrigação, é de se reconhecer a aplicabilidade do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a baixa em eventual restrição ordenada nos autos. Custas, se houver, pelos executados, que deverá ser intimado no prazo de 05 dias para solvê-las. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab6
12/05/2025, 00:00