Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> abandono da causa (CNJ:458)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"48","codTipoProcessoFase":"11","pendenciaTipo":"Aguardando Prazo Decadencial","prazo":"1","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº 5115114-48.2022.8.09.0051Promovente (s): Creuza Santana Dos SantosPromovido (s): Blessed Indistria E Comercios De Bojos EireliEsta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).SENTENÇA A parte Autora, satisfatoriamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sendo que, em seguida, demonstrando flagrante desinteresse no andamento do processo, quedou-se inerte, não praticando atos e diligências de impulso processual que lhe incumbia.Conforme eventos 84, 86, 88 intimado(a) na pessoa do(a) advogado(a), o(a) Autor(a) não manifestou interesse no prosseguimento do feito.Intimado(a) pessoalmente (evento 95 e 97), também nada requereu.Prescreve o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(…)III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias; Diante do exposto, concluo pela extinção do processo, em razão da inércia da parte Autora.Eventuais custas não pagas pelo(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias devem ser anotadas em seu nome nos registros do procedimento.Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia desta sentença servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.P.R. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito srs