Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ - GO. FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO, (64)3632-3300 INTIMAÇÃO Protocolo.......: 5204331-68.2025.8.09.0093 Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente....: Agrogalaxy Fornecedores Fi Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro Dc - Resp Limitada Requerido......: Flavio Fernandes Costa Juiz(a)..............: Guilherme Bonato Campos Caramês Fica intimada a parte autora para comprovar o pagamento das custas de locomoção ou postagem, conforme o determinado anteriormente. Prazo: 5 dias. OBS: as custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado) Jatai, 22 de abril de 2025. LAURA CABRAL ZAIDEN CARVALHO Analista Judiciário TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5204331-68.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Agrogalaxy Fornecedores Fi Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro Dc - Resp LimitadaPOLO PASSIVO: Flavio Fernandes CostaDECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Agrogalaxy Fornecedores Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais FIAGRO - Direitos Creditórios LTDA, em desfavor de Flávio Fernandes Costa, partes qualificadas. A parte exequente alega ser credora das notas promissórias nº 838/2024 e nº 1051/2024, no valor atualizado de R$ 980.535,89 (novecentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) (mov. 1, arqs. 2 e 3).É o relatório.1 Da Regularização ProcessualDiante da ausência de guias vinculadas a esta execução e da inexistência de procuração nos autos, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a procuração e efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.AUTORIZO, caso necessário, o encaminhamento dos autos à contadoria para elaboração da guia de custas iniciais.Transcorrido o supracitado prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações de praxe, sem necessidade de nova conclusão.2 Da ExecuçãoComprovado o recolhimento das custas iniciais e apresentada a procuração, CITE-SE, via Oficial(a) de Justiça, a parte executada para: I. Efetuar o pagamento do valor atualizado do débito (principal, juros, custas e honorários advocatícios), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (art. 829 do CPC); ouII. Oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC), podendo o valor dos honorários ser elevado até 20% (vinte por cento), em caso de insucesso da medida; ou, alternativamenteIII. Reconhecer a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916 do CPC).Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, PROCEDA-SE de imediato à penhora de bens do executado e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC, art. 829, §1º). Esclareço que efetuado o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). RESSALTA-SE que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, §2º). Caso o executado não seja encontrado, DETERMINO O ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, de tudo certificando, pormenorizadamente, no mandado (CPC, art. 830, §1º). Na atuação do(a) Oficial(a) de Justiça, desde já, fica autorizado, se necessário ao cumprimento das determinações judiciais, reforço policial e ordem de arrombamento.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, devendo ficar ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será ser reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). AUTORIZO, caso requerido e comprovado o recolhimento das custas, a expedição de certidão de recebimento da execução, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Na oportunidade, advirto a parte exequente de que este Juízo poderá determinar o depósito em cartório dos títulos executivos originais a qualquer momento, conforme art. 425, §2º, do CPC. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR