Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5003765-45.2019.8.09.0051 D E S P A C H O Expeça-se alvará em favor do leiloeiro ALGLÉCIO BUENO SILVA, para levantamento da quantia indicada no evento 118 - arquivo 5 (R$ 6.900,80 (seis novecentos reais e oitenta centavos), acrescida dos devidos rendimentos.Por outro lado, impende destacar, que a arrematação é uma forma originária de aquisição de propriedade, de forma que eventuais ônus registrados na matrícula do imóvel, devem ser cancelados.Assim, oficie-se ao cartório de registro de imóveis competente, para que providencie a baixa da hipoteca (R10), registrada na matrícula n° 21.670.Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoADE
24/03/2025, 00:00