Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ - GO. FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO, (64)3632-3300 INTIMAÇÃO Protocolo.......: 5210060-46.2023.8.09.0093 Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente....: Rural Brasil Ltda Requerido......: Igor Rafael Duarte Dias Juiz(a)..............: Guilherme Bonato Campos Caramês Fica intimada a parte autora para comprovar o pagamento das custas de locomoção ou postagem, conforme o solicitado anteriormente. Prazo: 5 dias. OBS: as custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado) Jatai, 14 de abril de 2025. Naiara Beatriz Oliveira Morais Analista Judiciário TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5210060-46.2023.8.09.0093POLO ATIVO: Rural Brasil LtdaPOLO PASSIVO: Igor Rafael Duarte DiasDECISÃOTrata-se de requerimento de citação por edital do executado Igor Rafael Duarte Dias (mov.91).Decido.O deferimento da citação editalícia requer o esgotamento das possibilidades de citação da parte, entendidas em sentido amplo, o qual abrange desde as diligências empreendidas pelo interessado até aquelas realizadas mediante o auxílio dos sistemas conveniados, dentre outras.A esse respeito, verifico que não foram realizadas buscas por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,etc) após infrutíferas as tentativas de obtenção de endereço do executado.Segundo entendimento jurisprudencial pacificado, a citação via edital é medida excepcional, cabível apenas quando aquele que pleiteia tal providência demonstra ter esgotado todas as vias ordinárias empregadas para obter êxito na citação pessoal da parte demandada, o que não é ocaso dos autos.A propósito, esse é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. I - Citação por edital. Nulidade. Ausência de esgotamento das diligências cabíveis à localização da parte executada. A citação por edital é medida excepcional, adotada quando esgotados os meios possíveis de localização da parte executada. No caso vertente, das diligências realizadas, não se verifica o esgotamento das tentativas de localização, impondo-se, portanto, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. Súmula 44, TJGO. Não pode ser realizada citação via edital sem o esgotamento das vias possíveis de pesquisa de endereço, em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO, de Instrumento ( CPC) 5266727-45.2020.8.09.0000, Rel. CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 13/07/2020, DJe de13/07/2020) (grifei).Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de citação por edital (mov. 91), porque não foram esgotados os meios possíveis para localização do endereço da parte executada.Por oportuno, autorizo que sejam realizadas buscas de novos endereços em nome de Igor Rafael Duarte Dias (CPF nº 020.328.771-12) mediante os sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG.Assim, INTIME-SE a parte exequente para recolher as devidas custas do ato autorizado, no prazo de 15 dias.Apresentados os relatórios pelo CENOPES, desde que contendo novos endereços, EXPEÇA-SE o mandado.Se os relatórios apresentarem endereços já diligenciados, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR