Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5498128-22.2022.8.09.0093POLO ATIVO: Banco Do Brasil S/aPOLO PASSIVO: Construart - Construcoes Industria E Comercio Ltda MeDECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de Construart LTDA, Everaldo Ferreira, Jorge Alves Mendonça e Maura Mendonça de Lima.As partes rés Construart LTDA e Everaldo Ferreira foram citadas, respectivamente, via carta (mov. 49) e por mandado (mov. 84).Em mov. 67, foi indeferida a citação por edital, determinando-se a tentativa de citação de Jorge Alves Mendonça e Maura Mendonça de Lima nos endereços obtidos por meio de busca aos sistemas conveniados (mov. 20), todos devidamente diligenciados e frustrados:Jorge Alves Mendonça- Rua Bacurí, 218, Campo Grande/MS, via carta precatória não cumprida (mov. 90);- Rua Said Abadalla, 990, qd. 10, Vila Fátima, por mandado não cumprido (mov. 82);- Rua Jerônimo Vilela, 96, Vila Jardim América, por mandado não cumprido (mov. 81).Maura Mendonça de Lima- Rua Said Abdalla, 728, qd. 62-A, Vila Fátima, por mandado não cumprido (mov. 83);- Rua Bacurí, 218, Campo Grande/MS, via carta precatória não cumprida (mov. 90).Foi concedido alvará para busca de novos endereços (mov. 94), sendo identificados os seguintes logradouros:Jorge Alves Mendonça- Alameda do Pecuarista, 102, Setor Granjeiro, Jataí/GO;- Alameda do Pecuarista, 96, Setor Granjeiro, Jataí/GO;- Rua João França, 95, qd. 32, lt. 13, Dom Abel, Jataí/GO;- Rua Leopoldo de Bulhões, 2536, qd. 101, lt. 13, Vila Fátima, Jataí/GO.Maura Mendonça de Lima- Rua Leopoldo de Bulhões, 1640, Vila Fátima, Jataí/GO.As tentativas de citação nesses endereços foram infrutíferas (movs. 110, 111, 112, 117, 118).Diante disso, a parte exequente requer a citação por edital (mov. 121).É o relatório. Decido.Consoante artigo 256, II, do CPC/15, é admissível a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.Dessa forma, necessária a análise individual para cada parte executada.JORGE ALVES MENDONÇAConsiderando as diligências realizadas e a não localização do executado, AUTORIZO a citação por edital.EXPEÇA-SE edital de citação para a parte executada, nos termos do art. 256, inc. I, §3º, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para pagar o débito, oferecer embargos à execução ou reconhecer a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Transcorrido in albis o prazo para manifestação, DETERMINO ao cartório que proceda com a nomeação de um(a) advogado(a) para o munus de curador(a) especial, em atendimento ao disposto no artigo 72, II, do CPC, conforme lista apresentada pela OAB Subseção de Jataí/GO.INTIME-SE o(a) referido(a) profissional acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte citada por edital, no prazo legal de 15 (quinze) dias, caso aceite a função.MAURA MENDONÇA DE LIMAVerifica-se que a Claro informou linha ativa da parte executada Maura Mendonça Lima, 64992108905 (mov. 97), a qual não foi diligenciada.Dessa forma, PROCEDA-SE a tentativa de citação da parte exequente Maura Mendonça Lima, pelo meio eletrônico, via Whatsapp. Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para providenciar o recolhimento das taxas respectivas ao ato, no prazo de 15 (quinze) dias.Sendo infrutífera a tentativa de citação eletrônica, AUTORIZO a citação editalícia.EXPEÇA-SE edital de citação para a parte executada, nos termos do art. 256, inc. I, §3º, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para pagar o débito, oferecer embargos à execução ou reconhecer a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Transcorrido in albis o prazo para manifestação, DETERMINO ao cartório que proceda com a nomeação de um(a) advogado(a) para o munus de curador(a) especial, em atendimento ao disposto no artigo 72, II, do CPC, conforme lista apresentada pela OAB Subseção de Jataí/GO.INTIME-SE o(a) referido(a) profissional acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte citada por edital, no prazo legal de 15 (quinze) dias, caso aceite a função.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR