Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"60","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"575559"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5618890-96.2024.8.09.0093POLO ATIVO: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Jataí E Região Ltda – Sicoob CoopremPOLO PASSIVO: Multitextil LtdaDECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIOTrata-se de ação monitória proposta por Sicoob Cooprem em desfavor de Multitextil LTDA. Foram realizadas tentativas de citação nos seguintes endereços:- Avenida Rio Claro, nº 756, lt. B, Centro: carta devolvida com a informação "mudou-se" (mov. 9);- Para Ivo de Moraes Cajango, SN, V Esperança, Santa Rita do Araguaia/GO: carta devolvida com a informação "não procurado" (mov. 25);- Para João Baptista Bolzoni, nº 66, Planalto Verde, Ribeirão Preto/SP: carta expedida, sem retorno (mov. 15);- Para Luís Fernandes de Lima, nº 33, qd. 63 lt. 23, Setor Alto Paraíso, Doverlândia/GO: carta com a informação "não existe o número" (mov. 20);- Para Quintino Bocaiuva, nº 798, Vl Seixas, Ribeirão Preto/SP: carta devolvida com a informação "não existe o número" (mov. 22).Foi expedido alvará para que a parte autora diligenciasse a obtenção de informações sobre o paradeiro da parte ré (mov. 29). Após a citação eletrônica não efetivada (mov. 35), a parte autora requer a citação via edital (mov. 37).É o relatório. Consoante artigo 256, II, do CPC/15, é admissível a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citandoNo entanto, a parte autora não comprovou que esgotou todas as diligências cabíveis. A falta comprovação de consulta às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia mostra que ainda há meios para localizar a parte ré antes da citação por edital, bem como não foi realizada a pesquisa via sistemas conveniados. Diante disso, CONCEDO a prorrogação do prazo de validade do alvará por mais 60 (sessenta) dias, nos exatos termos estabelecidos na decisão de mov. 29, com o fim de buscar endereços da parte ré Multitextil LTDA (CNPJ nº 28.315.999/0001-87).Verificado pelo Cartório as diligências da autora, AUTORIZO consultas de informações cadastrais da parte ré, para viabilizar o contraditório, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Insuficientes as medidas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR ¹CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS FORO JUDICIAL DA CGJ-GO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.