Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5688589-77.2024.8.09.0093POLO ATIVO: Banco Bradesco S.aPOLO PASSIVO: Flavio Cardoso PereiraDECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em desfavor de Flavio Cardoso Pereira, partes qualificadas. As partes transacionaram a respeito do objeto da presente demanda, requerendo a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do CPC, até o cumprimento das obrigações (mov. 22).Pois bem.Verifica-se que as partes pediram a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, que se dará em 05/12/2027, quando encerrará o prazo para quitação da parcela final.No que tange à suspensão do processo, estabelece a Súmula 65 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "Súmula nº 65 - Havendo acordo entre as partes, com o pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, ficar o processo suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento."Da mesma forma, dispõe o artigo 922 do Código de Processo Civil acerca da possibilidade de suspensão da execução para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.Sendo assim, DEFIRO a suspensão do feito até 05/12/2027. Escoado o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR