Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 4.832,79
Órgão julgador
Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
14/05/2025, 14:26
Cálculo de Custas
13/05/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2025, 00:00
22/04/2025
25/04/2025, 09:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Do Distrito Federal E Entorno Ltda, - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
25/04/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁSVARA JUDICIALProcesso n.: 5097210-25.2023.8.09.0004Autor: Cooperativa De Credito Do Distrito Federal E Entorno Ltda,Réu: JOVELINO CORREA DE JESUS SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito do Distrito Federal e Entorno - SICOOB em desfavor de Jovelino Correa de Jesus, todos qualificados nos autos. Verifica-se que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida, considerando o pagamento extrajudicial do débito, conforme noticiado pela exequente (evento 30). Assim, satisfeita a obrigação, é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;[...]"Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do valor da causa.Não havendo novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás, assinado e datado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito – CoordenadorDecreto Judiciário 5.034/2024
25/03/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Do Distrito Federal E Entorno Ltda, - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 27/01/2025 14:59:24)
24/03/2025, 09:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2025, 14:59
P/ SENTENÇA
13/01/2025, 10:51
Certidão de conclusão
13/01/2025, 10:50
Despacho -> Mero Expediente
11/10/2024, 10:42
04765400115
08/10/2024, 14:53
P/ DESPACHO
18/07/2024, 14:31
Prazo Decorrido
18/07/2024, 14:31
Despacho -> Mero Expediente
24/05/2024, 15:12
Documentos
Sentença
•27/01/2025, 14:59
Despacho
•11/10/2024, 10:42
25/04/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁSVARA JUDICIALProcesso n.: 5097210-25.2023.8.09.0004Autor: Cooperativa De Credito Do Distrito Federal E Entorno Ltda,Réu: JOVELINO CORREA DE JESUS SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito do Distrito Federal e Entorno - SICOOB em desfavor de Jovelino Correa de Jesus, todos qualificados nos autos. Verifica-se que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida, considerando o pagamento extrajudicial do débito, conforme noticiado pela exequente (evento 30). Assim, satisfeita a obrigação, é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;[...]"Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do valor da causa.Não havendo novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás, assinado e datado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito – CoordenadorDecreto Judiciário 5.034/2024
25/03/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito Do Distrito Federal E Entorno Ltda, - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 27/01/2025 14:59:24)
24/03/2025, 09:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2025, 14:59
P/ SENTENÇA
13/01/2025, 10:51
Certidão de conclusão
13/01/2025, 10:50
Despacho -> Mero Expediente
11/10/2024, 10:42
04765400115
08/10/2024, 14:53
P/ DESPACHO
18/07/2024, 14:31
Prazo Decorrido
18/07/2024, 14:31
Despacho -> Mero Expediente
24/05/2024, 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Credito do Distrito Federal e Entorno Ltda. Sicoob. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
24/05/2024, 15:12
P/ DESPACHO
29/04/2024, 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Credito do Distrito Federal e Entorno Ltda. Sicoob. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/12/2023 16:05:22)
19/12/2023, 16:12
Decurso de prazo
19/12/2023, 16:05
Para JOVELINO CORREA DE JESUS (Mandado nº 952239 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2023 09:52:18))
21/09/2023, 16:32
Para Alto Paraíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 952239 / Para: JOVELINO CORREA DE JESUS)
27/07/2023, 17:02
certidão bloqueio de oficiais
17/07/2023, 17:29
certidão de bloqueio de evento
17/07/2023, 17:25
Juntada -> Petição
13/07/2023, 16:44
Intima a parte exequente para pagamento de custas complementares de locomoção
11/07/2023, 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Credito do Distrito Federal e Entorno Ltda. Sicoob. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
11/07/2023, 13:39
Juntada -> Petição
07/07/2023, 14:18
Ato Ordinatório
07/06/2023, 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Credito do Distrito Federal e Entorno Ltda. Sicoob. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
07/06/2023, 17:11
Juntada -> Petição
12/05/2023, 16:40
Juntada -> Petição
12/05/2023, 16:13
Para JOVELINO CORREA DE JESUS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2023 09:52:18))
07/04/2023, 00:52
Para (Polo Passivo) JOVELINO CORREA DE JESUS - Código de Rastreamento Correios: BH818461486BR idPendenciaCorreios1242836idPendenciaCorreios
17/03/2023, 20:28
Para (Polo Passivo) JOVELINO CORREA DE JESUS - Código de Rastreamento Correios: BH818461486BR idPendenciaCorreios1242836idPendenciaCorreios
17/03/2023, 20:28
Certidão de Autuação
27/02/2023, 16:38
Decisão -> Outras Decisões
27/02/2023, 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Credito do Distrito Federal e Entorno Ltda. Sicoob. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
27/02/2023, 09:52
Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Oliveira Samuel