Execução de Título Extrajudicial 5129112-54.2020.8.09.0051 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/03/2020
Valor da Causa
R$ 261.396,20
Órgão julgador
5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (upj) das Varas Cíveis
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 25ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
16/04/2026, 15:44
Intimação Efetivada
15/04/2026, 01:00
Decisão -> Deferimento em Parte
15/04/2026, 00:51
Intimação Expedida
15/04/2026, 00:51
Autos Conclusos
14/04/2026, 11:46
Intimação Efetivada
10/04/2026, 15:40
Intimação Expedida
10/04/2026, 15:06
Intimação Não Efetivada
07/04/2026, 00:48
Juntada -> Petição
01/04/2026, 16:14
Intimação Expedida
28/03/2026, 22:40
Intimação Efetivada
25/03/2026, 16:40
Prazo Decorrido
25/03/2026, 16:10
Intimação Expedida
25/03/2026, 16:10
Término da Suspensão do Processo
23/03/2026, 03:00
Intimação Efetivada
16/01/2026, 22:00
Ver todas as movimentações (217)
Todas as movimentações
(217)
Juntada -> Petição
16/04/2026, 15:44
Intimação Efetivada
15/04/2026, 01:00
Decisão -> Deferimento em Parte
15/04/2026, 00:51
Intimação Expedida
15/04/2026, 00:51
Autos Conclusos
14/04/2026, 11:46
Intimação Efetivada
10/04/2026, 15:40
Intimação Expedida
10/04/2026, 15:06
Intimação Não Efetivada
07/04/2026, 00:48
Juntada -> Petição
01/04/2026, 16:14
Intimação Expedida
28/03/2026, 22:40
Intimação Efetivada
25/03/2026, 16:40
Prazo Decorrido
25/03/2026, 16:10
Intimação Expedida
25/03/2026, 16:10
Término da Suspensão do Processo
23/03/2026, 03:00
Intimação Efetivada
16/01/2026, 22:00
Intimação Expedida
16/01/2026, 21:51
Juntada -> Petição
15/01/2026, 12:35
Juntada -> Petição
09/12/2025, 21:06
Juntada -> Petição
04/10/2025, 08:13
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
24/09/2025, 13:37
Intimação Efetivada
22/09/2025, 18:42
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
22/09/2025, 18:38
Intimação Expedida
22/09/2025, 18:38
Autos Conclusos
16/09/2025, 21:42
Juntada -> Petição
15/09/2025, 15:00
Intimação Efetivada
11/09/2025, 03:31
Decisão -> deferimento
10/09/2025, 12:12
Intimação Expedida
10/09/2025, 12:12
Certidão Expedida
08/09/2025, 15:49
Autos Conclusos
08/09/2025, 15:49
Intimação Efetivada
12/08/2025, 11:01
Decisão -> deferimento
12/08/2025, 10:56
Intimação Expedida
12/08/2025, 10:56
Autos Conclusos
11/08/2025, 13:48
Juntada -> Petição
01/08/2025, 16:39
Intimação Efetivada
28/07/2025, 16:11
Certidão Expedida
28/07/2025, 15:52
Intimação Expedida
28/07/2025, 15:52
Juntada -> Petição
17/07/2025, 19:52
Intimação Efetivada
11/07/2025, 10:10
Intimação Expedida
11/07/2025, 10:02
Juntada de Documento
04/07/2025, 10:13
Certidão Expedida
02/07/2025, 16:44
Juntada -> Petição
24/06/2025, 16:32
Intimação Efetivada
15/06/2025, 11:31
Decisão -> deferimento
15/06/2025, 11:23
Intimação Expedida
15/06/2025, 11:23
Autos Conclusos
13/06/2025, 16:01
Juntada -> Petição
05/06/2025, 21:18
Intimação Efetivada
28/05/2025, 21:53
Intimação Expedida
28/05/2025, 18:04
Mandado Não Cumprido
27/05/2025, 14:30
Mandado Expedido
21/05/2025, 13:56
Juntada -> Petição
07/05/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail:
[email protected]
(62) 3018-6590 AcAutos nº 5129112-54.2020.8.09.0051Requerente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl IIRequerido: Melo E Siqueira Ltda MeNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã OTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II em face de Melo E Siqueira Ltda Me, partes devidamente qualificadas.A parte exequente requer “a penhora portas adentro dos executados” no endereço indica na mov. 158.Observa-se que no presente caso já foi realizada a busca de bens em nome dos executados via (mov. 155), a qual restou infrutífera. Assim, DEFIRO o pedido de mandado livre penhora, avaliação e remoção no endereço do executado indica na mov. 155. Fica nomeada a parte exequente depositária fiel dos bens penhorados, podendo removê-los do local.Caso o oficial de justiça não encontre bens passíveis de penhora, deverá descrever os bens guarnecem a residência do executado.Caso reste infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar bens passíveis de penhora, em caso de inércia.Destarte, cumpre esclarecer à parte exequente que a ausência de andamento positivo ao feito pode dar ensejo ao arquivamento da execução e, até mesmo, eventual reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.Portanto, pelo disposto no referido dispositivo (§ 4º), o termo inicial é "a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis" e não a determinação de suspensão pelo juízo.Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o início desse período de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição ocorre de forma automática.Nesse contexto, cumpre esclarecer que o STJ, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, fixou a Tese 568 que determina "a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens."Sendo assim, o simples peticionamento para novas diligências e pesquisa em sistemas conveniados, ou mesmo pedidos de suspensão, não interfere no início da fluência do prazo de 1 ano da suspensão (art. 921, § 1º, do CPC), nem implica a interrupção do prazo prescricional.Oportuno destacar, ainda, que a douta Corregedoria -Geral da Justiça editou ato normativo em que regulamenta a possibilidade de arquivamento das execuções em razão da ausência de patrimônio capaz de assegurar a execução (Provimento nº 19/2017).Por fim, cumpre destacar que a reiteração de pedidos de diligências em sistemas conveniados "não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado" (in STJ, AgRg no AREsp n. 558.232/ RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma).Advirta-se que não se considera providência apta ao prosseguimento do feito o mero pedido de novas diligências em sistemas conveniados, sem a demonstração mínima de que houve alteração da realidade fática que permita êxito na nova diligência.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais para a expedição do mandado acima deferido. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), da Cédula de Crédito Bancária 12253, observado o disposto no art. 206-A do Código Civil e Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.Providências:1- Expeça-se o mandado de penhora.2 - Caso reste infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar bens passíveis de penhora, sob pena arquivamento, nos termos Provimento nº 19/2017.Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. Laura Ribeiro de Oliveira-Juíza de Direito-(Decreto Judiciário nº 870/2025)Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
Decisão -> deferimento
04/05/2025, 11:43
Intimação Efetivada
04/05/2025, 11:43
Autos Conclusos
08/04/2025, 16:23
Juntada -> Petição
28/03/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email:
[email protected]
- Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 24 de março de 2025. Lucas de Souza Martins - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
25/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
24/03/2025, 08:51
Certidão Expedida
24/03/2025, 08:51
Juntada de Documento
21/03/2025, 10:33
Certidão Expedida
13/02/2025, 15:21
Decisão -> deferimento
25/01/2025, 15:26
Intimação Efetivada
25/01/2025, 15:26
Certidão Expedida
24/01/2025, 14:12
Autos Conclusos
23/01/2025, 15:27
Juntada -> Petição
13/01/2025, 11:19
Intimação Efetivada
12/12/2024, 18:36
Ato Ordinatório
12/12/2024, 18:36
Juntada -> Petição
02/12/2024, 17:13
Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão
21/11/2024, 16:14
Intimação Efetivada
21/11/2024, 16:14
Juntada -> Petição
14/11/2024, 18:29
Autos Conclusos
14/11/2024, 13:39
Processo Desarquivado
14/11/2024, 13:39
Juntada -> Petição
07/11/2024, 22:33
Juntada -> Petição
14/10/2024, 15:36
Certidão Expedida
04/10/2024, 14:03
Intimação Efetivada
04/10/2024, 14:03
Intimação Efetivada
04/10/2024, 14:03
Juntada -> Petição
30/09/2024, 08:11
Processo Arquivado
18/07/2024, 17:02
Certidão Expedida
18/07/2024, 17:02
Juntada -> Petição
11/07/2024, 10:16
Ato Ordinatório
19/06/2024, 17:03
Intimação Efetivada
19/06/2024, 17:03
Juntada -> Petição
13/06/2024, 16:40
Ato Ordinatório
04/06/2024, 14:41
Intimação Efetivada
04/06/2024, 14:41
Juntada -> Petição
28/05/2024, 10:00
Certidão Expedida
16/05/2024, 12:31
Intimação Efetivada
16/05/2024, 12:31
Juntada -> Petição
13/05/2024, 17:32
Juntada -> Petição
10/05/2024, 14:54
Ato Ordinatório
02/05/2024, 14:09
Intimação Efetivada
02/05/2024, 14:09
Juntada de Documento
01/05/2024, 11:54
Decisão -> deferimento
30/04/2024, 15:10
Intimação Efetivada
30/04/2024, 15:10
Certidão Expedida
29/04/2024, 11:46
Autos Conclusos
24/04/2024, 17:43
Juntada -> Petição
01/04/2024, 17:20
Juntada -> Petição
26/03/2024, 14:22
Intimação Efetivada
20/03/2024, 13:45
Juntada de Documento
15/03/2024, 18:48
Decisão -> deferimento
15/03/2024, 18:42
Intimação Efetivada
15/03/2024, 18:42
Certidão Expedida
08/03/2024, 12:53
Autos Conclusos
07/03/2024, 14:56
Juntada -> Petição
27/02/2024, 15:29
Intimação Efetivada
20/02/2024, 16:39
Juntada de Documento
19/02/2024, 18:07
Despacho -> Mero Expediente
17/02/2024, 15:09
Intimação Efetivada
17/02/2024, 15:09
Autos Conclusos
08/11/2023, 08:06
Juntada -> Petição
25/10/2023, 15:17
Ato Ordinatório
16/10/2023, 19:59
Intimação Efetivada
16/10/2023, 19:59
Juntada -> Petição
03/10/2023, 11:23
Intimação Efetivada
28/09/2023, 14:13
Juntada de Documento
21/09/2023, 16:21
Juntada de Documento
21/09/2023, 16:04
Intimação Efetivada
21/09/2023, 16:04
Juntada -> Petição
30/08/2023, 11:04
Decisão -> Outras Decisões
21/08/2023, 19:57
Intimação Efetivada
21/08/2023, 19:57
Autos Conclusos
09/08/2023, 17:43
Juntada -> Petição
09/08/2023, 17:32
Ato Ordinatório
17/07/2023, 18:59
Intimação Efetivada
17/07/2023, 18:59
Juntada -> Petição
26/06/2023, 18:11
Juntada de Documento
15/06/2023, 14:42
Intimação Efetivada
15/06/2023, 14:42
Juntada -> Petição
17/05/2023, 13:12
Ato Ordinatório
08/05/2023, 14:50
Intimação Efetivada
08/05/2023, 14:50
Ofício(s) Expedido(s)
26/04/2023, 22:33
Juntada de Documento
29/03/2023, 14:58
Despacho -> Mero Expediente
11/02/2023, 11:29
Intimação Efetivada
11/02/2023, 11:29
Autos Conclusos
15/12/2022, 10:13
Juntada -> Petição
07/12/2022, 11:39
Intimação Efetivada
29/11/2022, 15:03
Certidão Expedida
29/11/2022, 15:02
Juntada -> Petição
27/09/2022, 15:39
Juntada de Documento
02/09/2022, 12:36
Intimação Efetivada
02/09/2022, 12:36
Ofício(s) Expedido(s)
01/09/2022, 18:53
Despacho -> Mero Expediente
30/03/2022, 08:10
Intimação Efetivada
30/03/2022, 08:10
Autos Conclusos
29/03/2022, 16:45
Juntada -> Petição
07/03/2022, 10:37
Intimação Lida
17/02/2022, 18:17
Intimação Expedida
17/02/2022, 18:17
Juntada -> Petição
26/11/2021, 11:29
Certidão Expedida
27/10/2021, 14:18
Intimação Efetivada
27/10/2021, 14:18
Decisão -> Outras Decisões
22/10/2021, 17:29
Intimação Efetivada
22/10/2021, 17:29
Autos Conclusos
22/10/2021, 13:12
Juntada -> Petição
13/10/2021, 10:52
Despacho -> Mero Expediente
15/09/2021, 21:14
Intimação Efetivada
15/09/2021, 21:14
Autos Conclusos
13/09/2021, 13:09
Juntada -> Petição
02/09/2021, 10:37
Intimação Efetivada
31/08/2021, 16:12
Juntada de Documento
16/08/2021, 19:59
Intimação Efetivada
10/08/2021, 09:35
Juntada de Documento
09/08/2021, 09:14
Decisão -> Outras Decisões
22/07/2021, 18:14
Intimação Efetivada
22/07/2021, 18:13
Autos Conclusos
18/07/2021, 19:16
Juntada -> Petição
14/07/2021, 15:58
Despacho -> Mero Expediente
06/07/2021, 20:37
Intimação Efetivada
06/07/2021, 20:37
Autos Conclusos
05/07/2021, 21:28
Juntada -> Petição
29/06/2021, 10:45
Juntada de Documento
03/05/2021, 14:59
Certidão Expedida
21/02/2021, 12:31
Intimação Efetivada
21/02/2021, 12:31
Mandado Expedido
19/02/2021, 13:05
Juntada -> Petição
04/02/2021, 09:13
Despacho -> Mero Expediente
21/01/2021, 10:23
Intimação Efetivada
21/01/2021, 10:23
Autos Conclusos
20/01/2021, 13:04
Intimação Efetivada
20/01/2021, 13:03
Certidão Expedida
20/01/2021, 12:57
Juntada -> Petição
13/01/2021, 09:27
Juntada de Documento
11/01/2021, 14:37
Decisão -> Outras Decisões
24/12/2020, 10:18
Autos Conclusos
23/12/2020, 15:26
Certidão Expedida
23/12/2020, 15:26
Intimação Efetivada
12/12/2020, 16:15
Despacho -> Mero Expediente
12/12/2020, 16:14
Certidão Expedida
11/12/2020, 19:28
Autos Conclusos
11/12/2020, 19:28
Despacho -> Mero Expediente
10/12/2020, 21:06
Intimação Efetivada
10/12/2020, 21:06
Autos Conclusos
10/12/2020, 17:17
Juntada -> Petição
26/11/2020, 15:47
Juntada de Documento
18/11/2020, 16:36
Certidão Expedida
05/10/2020, 16:03
Intimação Efetivada
05/10/2020, 16:03
Mandado Expedido
29/09/2020, 14:10
Despacho -> Mero Expediente
29/06/2020, 15:29
Intimação Efetivada
29/06/2020, 15:29
Autos Conclusos
23/06/2020, 17:54
Juntada -> Petição
30/03/2020, 11:55
Despacho -> Mero Expediente
24/03/2020, 14:45
Intimação Efetivada
24/03/2020, 14:45
Juntada -> Petição
18/03/2020, 16:51
Certidão Expedida
16/03/2020, 17:48
Processo Distribuído
13/03/2020, 16:20
Autos Conclusos
13/03/2020, 16:20
Peticão Enviada
13/03/2020, 16:20
Documentos
Decisão
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15/04/2026, 00:51
Ato Ordinatório
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25/03/2026, 16:10
Decisão
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22/09/2025, 18:38
Decisão
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10/09/2025, 12:12
Decisão
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12/08/2025, 10:56
Ato Ordinatório
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28/07/2025, 15:52
Ato Ordinatório
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02/07/2025, 16:44
Decisão
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15/06/2025, 11:23
Decisão
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04/05/2025, 11:43
Ato Ordinatório
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24/03/2025, 08:51
Decisão
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25/01/2025, 15:26
Ato Ordinatório
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12/12/2024, 18:36
Decisão
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21/11/2024, 16:14
Ato Ordinatório
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18/07/2024, 17:02
Ato Ordinatório
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19/06/2024, 17:03
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Decisão
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15/04/2026, 00:51
Ato Ordinatório
05/05/2025, 00:00
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25/03/2026, 16:10
Decisão
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22/09/2025, 18:38
Decisão
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10/09/2025, 12:12
Decisão
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12/08/2025, 10:56
Ato Ordinatório
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28/07/2025, 15:52
Ato Ordinatório
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02/07/2025, 16:44
Decisão
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15/06/2025, 11:23
Decisão
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04/05/2025, 11:43
Ato Ordinatório
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24/03/2025, 08:51
Decisão
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25/01/2025, 15:26
Ato Ordinatório
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12/12/2024, 18:36
Decisão
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21/11/2024, 16:14
Ato Ordinatório
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18/07/2024, 17:02
Ato Ordinatório
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19/06/2024, 17:03
Ato Ordinatório
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04/06/2024, 14:41
Ato Ordinatório
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16/05/2024, 12:31
Ato Ordinatório
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02/05/2024, 14:09
Decisão
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30/04/2024, 15:10
Decisão
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15/03/2024, 18:42
Decisão
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17/02/2024, 15:09
Ato Ordinatório
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16/10/2023, 19:59
Decisão
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21/08/2023, 19:57
Ato Ordinatório
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17/07/2023, 18:59
Relatório e Voto
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27/03/2023, 11:42
Despacho
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11/02/2023, 11:29
Despacho
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30/03/2022, 08:10
Decisão
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22/10/2021, 17:29
Despacho
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15/09/2021, 21:14
Decisão
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22/07/2021, 18:13
Despacho
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06/07/2021, 20:37
Despacho
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21/01/2021, 10:23
Decisão
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24/12/2020, 10:18
Despacho
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12/12/2020, 16:14
Despacho
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10/12/2020, 21:06
Despacho
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29/06/2020, 15:29
Despacho
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24/03/2020, 14:45
Ato Ordinatório
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16/03/2020, 17:48