Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->GOIÂNIAGoiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental Processo nº 5220285-86.2025.8.09.0051Polo ativo: Redeflex Comercio E Servico De Telefonia LtdaPolo passivo: Mf Supermercado LtdaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO/MANDADOESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ABAIXO EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Guia de custas processuais recolhida. Do exposto, citem-se os executados(as), por Oficial de Justiça, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829, CPC). Nesse prazo, não havendo pagamento, proceda-se à penhora de bens, com imediata avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os(as) executados(as), observando-se as impenhorabilidades legais. Intime-se, ainda, o cônjuge, se houver, em caso de bem imóvel. O Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, caso os(as) executados(as) não sejam localizados, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução e diligenciará por 2 (duas) vezes em dias distintos, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, para localizá-los, caso de não o encontre, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC). Os honorários advocatícios serão reduzidos à metade em caso de pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, CPC). Intime-se os executados(as), no ato da citação, a embargar a execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sem efeito suspensivo automático, (art. 915 do CPC). Intime-se os executados(as), ainda e, ao mesmo tempo, do ato de citação, caso queiram, a depositar em juízo 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, e requerer o parcelamento em 6 (seis) vezes, caso reconheça a dívida, prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação (art. 916 do CPC). Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito(assinado digitalmente)