Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5809722-92.2024.8.09.0091 S E N T E N Ç A
Vistos.I. RELATÓRIO.Trata-se de pedido de alvará judicial aforado por EUNICE PEREIRA DOS SANTOS, PAULO EVANGELISTA PEREIRA DE SOUZA, GELSON PEREIRA DE SOUZA e CLEONICE PEREIRA DE SOUZA, devidamente representada por sua genitora, objetivando realizar o levantamento de valores deixados pelo de cujus JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, falecido no dia 14/02/2024, devidamente qualificada. Requereu, a expedição de alvará judicial para levantamento de valor deixado pelo de cujus, junto ao INSS.Inicial recebida, deferida a gratuidade da justiça e determinado a expedição de ofício ao INSS, para informar a existência de valores vinculados ao CPF do de cujus. No mov. 33, o INSS informou a existência de saldo residual em nome do de cujus no valor de R$ 776,59 (setecentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos).A parte autora requereu a expedição do competente alvará judicial para levantamento do valor deixado na mov. 41.Assim, vieram conclusos.II. FUNDAMENTAÇÃO.Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. É o que se percebe dos autos.Os requerente são sucessores do falecido, conforme observa-se da certidão de óbito do de cujus.Assim, não havendo óbice ao pleito, o pedido deve ser deferido.III. DISPOSITIVO.Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, para determinar a expedição de alvará judicial em favor do requerente, para o levantamento total dos valores junto ao INSS com o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias, mais acréscimos, caso tenha.Custas finais pelos requerentes. Suspenso em razão da gratuidade da justiça deferida. Sem honorários.Transitado em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as baixas devidas. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito07
04/04/2025, 00:00