Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5142868-88.2022.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Ação de Execução ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO SUL GOIANO LTDA em face de JLK CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS EIRELI e OUTROS, partes qualificadas nos autos.Os executados foram citados nas movimentações 13, 14 e 81.Foi certificado o decurso do prazo para a defesa na movimentação 82.Intimada, a parte exequente requereu a pesquisa nos sistemas BACENJUD e RENAJUD para localização de bens e valores dos executados (mov. 85).Vieram os autos conclusos.Decido.Considerando que todos os executados foram devidamente citados e não se manifestaram, defiro o requerimento do exequente na mov. 85.Em obediência à ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, determino que a própria Serventia proceda, via SISBAJUD, com a busca de ativos financeiros em contas bancárias vinculadas ao CPF/CNPJ da parte executada, até o limite do valor constante da última planilha de cálculo juntada aos autos, com exceção à conta-salário, nos termos do art. 837 do CPC.Ressalto que se não houver planilha de cálculo atualizada nos autos, o autor deverá juntar.Sendo positiva a diligência, em conformidade com os §§2o e 3o, do art. 854 do CPC, intimem-se os executados, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.Alegando a parte executada qualquer das matérias elencadas no referido §3o, voltem imediatamente conclusos.Em não havendo manifestação, converta-se, desde logo, a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato de bloqueio como termo de penhora (FONAJE, Enunciado 140), com a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§5o do art. 854) – providência também a cargo da Serventia.Restando frustrada, ainda que parcialmente, a tentativa de penhora online de valores nas contas bancárias dos executados, DEFIRO a pesquisa de veículos, via RENAJUD, em nome dos executados. Com o resultado, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, dando prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que as diligências ora determinadas ficam condicionadas ao prévio recolhimento das respectivas custas, se for o caso.Oportunamente, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.Diligências necessáriasMorrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio