Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 19.484,13
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
11/05/2026, 17:54
Ato Ordinatório
11/05/2026, 16:58
Intimação Expedida
11/05/2026, 16:58
Citação Não Efetivada
10/05/2026, 00:53
Citação Expedida
02/04/2026, 23:37
Juntada -> Petição
02/02/2026, 12:42
Citação Expedida
14/01/2026, 22:27
Certidão Expedida
09/01/2026, 13:50
Intimação Efetivada
12/12/2025, 16:05
Certidão Expedida
12/12/2025, 15:52
Intimação Expedida
12/12/2025, 15:52
Intimação Efetivada
11/12/2025, 19:10
Decisão -> Outras Decisões
11/12/2025, 19:00
Intimação Expedida
11/12/2025, 19:00
Autos Conclusos
11/12/2025, 08:56
Documentos
Decisão
•11/12/2025, 19:00
Decisão
•12/11/2025, 19:06
Juntada -> Petição
02/02/2026, 12:42
Citação Expedida
14/01/2026, 22:27
Certidão Expedida
09/01/2026, 13:50
Intimação Efetivada
12/12/2025, 16:05
Certidão Expedida
12/12/2025, 15:52
Intimação Expedida
12/12/2025, 15:52
Intimação Efetivada
11/12/2025, 19:10
Decisão -> Outras Decisões
11/12/2025, 19:00
Intimação Expedida
11/12/2025, 19:00
Autos Conclusos
11/12/2025, 08:56
Juntada -> Petição
05/12/2025, 09:23
Intimação Efetivada
12/11/2025, 21:48
Decisão -> Indeferimento
12/11/2025, 19:06
Intimação Expedida
12/11/2025, 19:06
Autos Conclusos
11/11/2025, 14:05
Juntada -> Petição
10/11/2025, 12:58
Intimação Efetivada
31/10/2025, 16:23
Ato Ordinatório
31/10/2025, 14:52
Intimação Expedida
31/10/2025, 14:52
Juntada de Documento
29/10/2025, 17:03
Juntada -> Petição
07/10/2025, 13:53
Certidão Expedida
01/10/2025, 16:07
Intimação Efetivada
29/09/2025, 19:13
Decisão -> deferimento
29/09/2025, 19:04
Intimação Expedida
29/09/2025, 19:04
Autos Conclusos
29/09/2025, 13:36
Juntada -> Petição
29/09/2025, 12:04
Juntada -> Petição
25/09/2025, 11:40
Intimação Efetivada
17/09/2025, 15:23
Intimação Expedida
17/09/2025, 15:07
Certidão Expedida
17/09/2025, 15:03
Citação Não Efetivada
17/09/2025, 00:50
Citação Expedida
02/09/2025, 22:28
Certidão Expedida
28/08/2025, 16:04
Juntada -> Petição
25/08/2025, 15:01
Intimação Efetivada
22/08/2025, 16:32
Ato Ordinatório
22/08/2025, 16:23
Intimação Expedida
22/08/2025, 16:23
Juntada -> Petição
21/08/2025, 12:28
Intimação Efetivada
13/08/2025, 16:40
Intimação Expedida
13/08/2025, 16:30
Ato Ordinatório
13/08/2025, 16:30
Citação Não Efetivada
13/08/2025, 00:49
Citação Expedida
31/07/2025, 23:28
Citação Não Efetivada
27/07/2025, 00:52
Citação Expedida
22/07/2025, 22:32
Juntada -> Petição
22/07/2025, 13:50
Certidão Expedida
17/07/2025, 16:24
Intimação Efetivada
11/07/2025, 20:30
Decisão -> Outras Decisões
11/07/2025, 20:20
Intimação Expedida
11/07/2025, 20:20
Juntada -> Petição
03/07/2025, 14:06
Autos Conclusos
01/07/2025, 17:23
Juntada -> Petição
30/06/2025, 12:29
Intimação Efetivada
18/06/2025, 13:52
Certidão Expedida
18/06/2025, 13:05
Intimação Expedida
18/06/2025, 13:05
Mandado Não Cumprido
17/06/2025, 23:14
Juntada -> Petição
16/06/2025, 13:33
Mandado Expedido
03/06/2025, 15:49
Certidão Expedida
03/06/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
23/05/2025, 12:25
Ato Ordinatório
23/05/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5143010-58.2025.8.09.0149Polo ativo: Conceptcon Go Cobranças E Serviços Ltda-mePolo passivo: Claudia Lucilaine Soares LopesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de execução por quantia certa, pelo rito do artigo 824 e ss. do Código de Processo Civil, tendo sido apresentado o título executivo extrajudicial (crédito decorrente de taxas condominiais), nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, e o demonstrativo de atualização do débito.Estando satisfeitos os requisitos para a propositura da ação, DETERMINO A CITAÇÃO da Executada, para que, no prazo de 03 dias, pague o débito demonstrado (art. 829, caput, CPC).NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, no prazo legal, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder com a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, devendo ser lavrado auto, com a intimação da Executada (art. 829, §1º, CPC).Caso haja a indicação de bens à penhora, pela Executada, antes da lavratura do auto, DEVERÁ A EXEQUENTE se manifestar se aceita ou não. Se houver manifestação positiva, o auto será lavrado; se for negativa os autos deverão ser conclusos (art. 829, §2º, CPC); do contrário, não havendo indicação do credor e/ou ofertado pela Executada, a penhora e avaliação deverá ser formalizada pelo Oficial de Justiça.Caso o Oficial de Justiça não encontre a Executada para ser citada e encontre bens passíveis de penhora, deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação total ou parcial do crédito da Exequente (art. 830, caput do CPC).REGISTREM-SE AS POSSIBILIDADES de a Devedora, no prazo de 15 dias: a) OPOR embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, consoantes artigos 915 e 231, ambos do referido Diploma Processual Civil; ou b) RECONHECER o crédito da Exequente e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor exequendo, acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, conforme artigo 916, do Código de Processo Civil.FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, com arrimo no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC).Intime-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
20/05/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
19/05/2025, 13:52
Intimação Efetivada
19/05/2025, 13:52
Autos Conclusos
22/04/2025, 12:45
Juntada -> Petição
15/04/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)