Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA5519675-10.2022.8.09.0032DECISÃOTrata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por CHARLES FRANCISCO LEAL em face do ESTADO DE GOIÁS, partes já qualificadas.Intimadas as partes para no prazo legal se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria do juízo, a parte autora manifestou sua concordância nos termos da petição de movimento 57. Já a parte requerida permaneceu inerte, conforme certificado no movimento 58.É O RELATÓRIO. DECIDO.Considerando a anuência da parte autora e que o silêncio da parte promovida com relação aos cálculos apresentados implica em concordância tácita, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela Central Única dos Contadores no evento n. 52, para que produza seus efeitos legais.Determino a REMESSA de expediente à central de controle, Automação de RPV's – CCARPV, para expedição de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Convênio nº 02/2023-PGE, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Governo do Estado de Goiás.Autorizo que a central de controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório.Intimem-se.Cumpra-se.Ceres, data da assinatura digital.Cristian AssisJUIZ DE DIREITO
25/03/2025, 00:00