Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 6019050-21.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Maxicard Consultoria De Negocios Em Tecnologia LtdaParte Requerida: Matheus Martins Freitas SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Maxicard Consultoria De Negocios Em Tecnologia Ltda em desfavor de Matheus Martins Freitas e OUTRO, partes já qualificadas nos autos.Ultimado o procedimento, as partes entabularam um acordo.É o relatório. DECIDO.Narram os autos a celebração de acordo. Por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões. Vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO.Por consequência, após o trânsito em julgado, determino que os autos sejam arquivados. Caso seja noticiado eventual inadimplemento, faculto à parte exequente desarquivar o caderno processual para postular o cumprimento de sentença, sem a necessidade de recolhimento de custas processuais.Honorários na forma pactuada. Custas finais pela parte executada ou, havendo disposição expressa no pacto, na forma ajustada entre as partes. Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Intimem-se.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas necessárias.Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito