Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2013
Valor da Causa
R$ 103.232,85
Órgão julgador
Quirinópolis - 1ª Vara Cível - I
Partes do Processo
AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A
CNPJ
Autor
GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL MINERAL E RACOES LTDA
Reu
MARIA REGINA MODESTO SIMOES DE ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
26/03/2025, 13:46
Por (Polo Passivo) WEDER BATISTA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (19/02/2025 22:33:53))
25/03/2025, 07:53
Por (Polo Passivo) WEDER BATISTA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (19/02/2025 22:33:53))
25/03/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0394099-92.2013.8.09.0134 DESPACHO Não obstante o pedido formulado no evento 175, a fixação dos UHD's em favor do advogado dativo nomeado para atuar no feito somente será realizada ao final da demanda, o que não é o caso dos autos, que se encontra em fase de arquivamento/suspensão, conforme previsão do art. 921. Portanto, esgotado o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem manifestação do exequente (evento 166), PROCEDAM-SE o arquivamento definitivo dos autos, nos moldes do art. 921, §1º do CPC, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 19/02/2025 22:33:53)
24/03/2025, 16:05
On-line para Adv(s). de GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL MINERAL E RACOES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 19/02/2025 22:33:53)
24/03/2025, 16:05
On-line para Adv(s). de MARIA REGINA MODESTO SIMOES DE ANDRADE (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 19/02/2025 22:33:53)
24/03/2025, 16:05
Termo de conclusão
19/02/2025, 12:31
P/ DECISÃO
19/02/2025, 12:31
Processo Desarquivado
19/02/2025, 12:30
Juntada -> Petição
16/01/2025, 09:37
Processo Arquivado
15/01/2025, 15:49
Juntada -> Petição
20/12/2024, 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 10/12/2024 13:07:42)