Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5832621-31.2024.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaParte autora/exequente: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CPF/CNPJ: 01.543.032/0001-04, residente e domiciliada ou com sede na Rua 2, Quadra A-37, Edificio Gileno Godoi, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO, 74805180, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: Comercial De Alimentos Friso Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 02.463.787/0001-53, residente e domiciliada ou com sede na LOC. PASTO DO MORRO SETOR SUBURBANO, SN,, Comarcas Contiguas a Formosa, FORMOSA, GO73801310, titular do telefone fixo/celular: --.SENTENÇA Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR ajuizada por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face De COMERCIAL DE ALIMENTOS FRISO LTDA, todos qualificados.Compulsando os autos, verifico que a parte autora abandonou a causa há mais de 30 (trinta) dias, sendo que, após a inércia de seu advogado, foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito (evento 14), todavia, deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos.Ademais, verifico que não houve a angularização processual diante da ausência de citação e apresentação de contestação pela parte ré, restando, portanto, dispensado seu requerimento (art. 485, § 6º, do CPC).Destarte, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente processo, com fulcro no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, por seus procuradores e via PJd.Após o trânsito em julgado, e inexistindo custas pendentes, providencie-se a baixa e o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito102