Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Improced�ncia (CNJ:220)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 0418811-88.2016.8.09.0087Polo Ativo: Banco Bradesco S/aPolo Passivo: Ff De Souza Lopes E Cia Ltda -me SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por Banco Bradesco S.A em desfavor de F F de Souza Lopes e Cia LTDA ME.O processo seguiu os trâmites legais, tendo havido inúmeras tentativas de encontrar bens para a satisfação da execução, sem sucesso.Diante da impossibilidade de encontrar bens sujeitos à execução, pugna a parte autora pela desistência do feito (mov. 107).Intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência da parte exequente, a parte executada manteve-se inerte (mov. 110). É o relatório. Decido.Da análise dos autos, denoto que a parte exequente não possui interesse na continuidade do feito, uma vez que postula a desistência da demanda pela impossibilidade de encontrar bens que possam satisfazer a execução. Ciente disso, tem-se que é faculdade da parte autora desistir ou prosseguir com a demanda, cujos efeitos surtem a partir de sua homologação, conforme se extrai da redação do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que justifica o acolhimento do pedido. Tem-se, ainda, que embora intimada a parte executada para manifestar-se acerca do pedido de desistência, nos termos do art. 775, parágrafo único, inciso II, do CPC/15, restou inerte. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte executada em custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, CPC.Em havendo oposição de embargos de declaração por qualquer das partes, CERTIFIQUE-SE sua tempestividade e INTIME-SE a parte contrária para apresentar suas razões, no prazo de 05 (dois) dias, e volvam-me conclusos para decisão (art. 1.023 do CPC).Em havendo interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, PROCEDA-SE na forma dos arts. 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça independente de nova conclusão.Em havendo trânsito em julgado, INTIME-SE o autor para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Registrada e publicada no sistema eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito