Execução de Título Extrajudicial 5365859-61.2024.8.09.0024 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Requisitos
Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 17.084,85
Órgão julgador
1ª Vara (cível e da Inf. e da Juv.)
Partes do Processo
RESIDENCIAL ESTANCIA ITANHANGA 03
CNPJ
30.***.***.0001-48
Mostrar
Autor
MARIA LUCIMAR VIEIRA DOS SANTOS
CPF
882.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
18/03/2026, 18:51
Intimação Efetivada
27/02/2026, 17:23
Ato Ordinatório
27/02/2026, 16:37
Intimação Expedida
27/02/2026, 16:37
Certidão Expedida
18/12/2025, 20:56
Intimação Efetivada
05/11/2025, 19:41
Ato Ordinatório
05/11/2025, 17:10
Intimação Expedida
05/11/2025, 17:10
Decorrido Prazo
26/09/2025, 08:51
Intimação Efetivada
16/09/2025, 18:02
Ato Ordinatório
16/09/2025, 17:56
Intimação Expedida
16/09/2025, 17:56
Intimação Efetivada
21/08/2025, 18:04
Decisão -> deferimento
21/08/2025, 17:53
Intimação Expedida
21/08/2025, 17:53
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Juntada -> Petição
18/03/2026, 18:51
Intimação Efetivada
27/02/2026, 17:23
Ato Ordinatório
27/02/2026, 16:37
Intimação Expedida
27/02/2026, 16:37
Certidão Expedida
18/12/2025, 20:56
Intimação Efetivada
05/11/2025, 19:41
Ato Ordinatório
05/11/2025, 17:10
Intimação Expedida
05/11/2025, 17:10
Decorrido Prazo
26/09/2025, 08:51
Intimação Efetivada
16/09/2025, 18:02
Ato Ordinatório
16/09/2025, 17:56
Intimação Expedida
16/09/2025, 17:56
Intimação Efetivada
21/08/2025, 18:04
Decisão -> deferimento
21/08/2025, 17:53
Intimação Expedida
21/08/2025, 17:53
Autos Conclusos
21/08/2025, 15:03
Juntada -> Petição
08/07/2025, 00:27
Intimação Efetivada
18/06/2025, 00:22
Intimação Expedida
17/06/2025, 17:10
Juntada de Documento
14/05/2025, 17:21
Juntada -> Petição
14/04/2025, 22:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5365859-61.2024.8.09.0024 P R O V I M E N T O (NOS PROCESSOS COM CUSTAS: RECOLHER GUIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da citação por meio atípico acostado no evento retro, recolhendo novas despesas postais ou custas de locomoção do Oficial de Justiça, se for o caso1. No caso de custas de locomoção de Oficial de Justiça. destaco que o preparo do quantitativo deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás. NOS PROCESSOS QUE NÃO ESTÃO SOB OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, a mera atualização de endereço e/ou requerimento para consulta de endereços nos Sistemas conveniados sem o recolhimento da respectiva guia judicial (despesas postais, locomoções de Oficial de Justiça, custas de serviços de consultas e outros) inviabilizará o desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja manifestação COM o respectivo recolhimento de custas, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir. Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia de manifestação e preparo, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2, Excetuam-se aos casos de recolhimento prévio da guia de custas, os pedidos de citação/intimação por Edital, casos em que o requerimento será previamente analisado e deliberado pelo Juízo. Caldas Novas, 8 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Andressa Dandara Gontijo de Lima Servidora Judiciário 1 - CPC/15: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
09/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
08/04/2025, 13:28
Intimação Efetivada
08/04/2025, 13:28
Juntada de Documento
08/04/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete:
[email protected]
- (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania:
[email protected]
- (64) 3454-9628 Processo nº: 5365859-61.2024.8.09.0024 Demandante(s): Residencial Estancia Itanhanga Demandado(s): Maria Lucimar Vieira Dos Santos DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Os autos vieram-me conclusos após o exequente ter postulado pela citação da parte devedora por meio eletrônico atípico – evento 20. Pois bem. Considerando que as citações e intimações poderão ser realizadas pelos meios eletrônicos atípicos, pela própria escrivania, ante o permissivo legal vertido nos artigos 2º e 5º, do Provimento Conjunto nº 09/2021, Decreto Judiciário nº 2.125/2020, Resolução nº 354/2020 do CNJ, e artigos 236, §3º, 246, caput, 270, caput, todos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de citação na forma postulada pelo credor no evento 20. À secretaria, promovam-se as diligências pertinentes. No mais, cumpra-se a decisão de evento 13. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
24/03/2025, 16:54
Decisão -> deferimento
28/02/2025, 15:19
Autos Conclusos
26/02/2025, 14:04
Juntada -> Petição
05/01/2025, 17:07
Ato Ordinatório
13/12/2024, 11:04
Intimação Efetivada
13/12/2024, 11:04
Citação Não Efetivada
13/11/2024, 20:19
Citação Expedida
26/09/2024, 22:28
Citação Expedida
24/09/2024, 17:20
Decisão -> Outras Decisões
15/07/2024, 14:15
Intimação Efetivada
15/07/2024, 14:15
Autos Conclusos
10/07/2024, 14:16
Juntada -> Petição
04/07/2024, 15:43
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
22/06/2024, 16:25
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
22/06/2024, 16:25
Intimação Efetivada
22/06/2024, 16:25
Autos Conclusos
19/06/2024, 15:35
Juntada -> Petição
17/05/2024, 16:27
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
10/05/2024, 23:01
Intimação Efetivada
10/05/2024, 23:01
Processo Distribuído
09/05/2024, 12:00
Autos Conclusos
09/05/2024, 12:00
Peticão Enviada
09/05/2024, 11:59
Documentos
Ato Ordinatório
•
27/02/2026, 16:37
Ato Ordinatório
•
05/11/2025, 17:10
Ato Ordinatório
•
16/09/2025, 17:56
Decisão
•
21/08/2025, 17:53
Ato Ordinatório
•
08/04/2025, 13:28
Decisão
•
28/02/2025, 15:19
Ato Ordinatório
•
13/12/2024, 11:04
Decisão
•
15/07/2024, 14:15
Decisão
•
22/06/2024, 16:25
Decisão
•
10/05/2024, 23:01