Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5213358-85.2017.8.09.0051Promovente: KELLY RICARDO DA SILVA FARIAPromovido: ESTADO DE GOIÁSD E C I S Ã OTrata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Estado de Goiás no valor de R$ 18.378,71 referente ao crédito principal.Juntada as informações complementares pela exequente (dados bancários - mov. 79).É o relatório. Decido.I. Da expedição de RPV referente ao crédito principal no valor de R$ 18.378,71 (mov. 61 - homologado).Em resposta a certidão (mov. 77 e 75), a parte juntou os dados bancários faltantes (mov. 79)Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 18.378,71, através da Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), a quem delego a assinatura do ofício requisitório.Cumpridas as diligências quanto ao pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve integral adimplemento do débito ou requerer o que entender devido. Não havendo manifestação da parte exequente ou havendo manifestação pelo adimplemento, concluso para sentença.Havendo manifestação do exequente pelo inadimplemento e apresentada planilha de cálculos, intime-se a parte executada para impugnação aos cálculos apresentados, no prazo de 10 dias. Em seguida, conclusos para decisão. Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
25/03/2025, 00:00