Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"410011"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000%Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5371125-19.2023.8.09.0071Exequente: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a.Executado(a): Supermercado Crominia Eireli | CPF/CNPJ: 25.019.780/0001-42D E C I S à OEm mov. 60, a parte exequente manifestou desinteresse na penhora do veículo realizada na mov. 55. Além disso, requereu a penhora online por meio do sistema Sisbjud.Pois bem.Considerando a expressa manifestação de desinteresse na constrição do referido bem, DETERMINO a desconstituição da penhora efetivada na mov. 55. Ademais, DEFIRO o pedido de penhora online, via sistema Sisbajud, o qual deverá efetuar a busca de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias (modalidade continuada, conhecida como teimosinha), procedendo-se à tentativa de bloqueio online de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada acima qualificada, até o montante da dívida atualizada.Antes, porém, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e, não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, recolher a guia de serviço de constrição, em 5 dias; após, remetam-se os autos à CACE.Fica a parte exequente cientificada de que as medidas de constrição serão realizadas pela Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), com o transcurso de tempo necessário para tanto, não ficando suspensa a execução para análise de eventuais outros pedidos no sentido de garantir ou satisfazer o crédito.Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º).Se apresentada impugnação, ouça-se o exequente e, após, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).Efetivado o bloqueio de R$ 60,00 ou acima, equivalente a 10% do mínimo existencial, conforme Decreto n. 11.567/23, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário. Frustrada a tentativa de bloqueio, ou havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao cancelamento da constrição.Providencie-se o necessário. Intime-se e cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito