Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de ArbitragemComarca de GoiâniaProcesso nº 5435690-18.2024.8.09.0051 SENTENÇA Mútua–Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO ingressou com execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Ana Carolina Marques de Oliveira.Sobreveio que as partes transacionaram, como se verifica do evento n.º 27.Decido.Homologo o acordo firmado pelas partes, porque a salvo de vícios aparentes. Deixo, porém, de extinguir a execução.Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo executivo até integral cumprimento das obrigações firmadas na transação, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 158.302/MG.Custas, nos termos do pactuado.Remetam-se os autos ao arquivo, os quais serão, a qualquer momento, desarquivados, independentemente do pagamento de custas, a pedido de qualquer das partes.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Lealde SousaJuiz de Direito0610
25/03/2025, 00:00