Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVADOS: WALDIR SAMPAIO JUNIOR E OUTRARELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DESPACHO O agravante não colacionou provas contundentes da alegada hipossuficiência, impossibilitando aferir qual é a sua real situação financeira, capaz de impossibilitá-lo de pagar as despesas processuais. Portanto, conforme artigo 932, parágrafo único, e artigo 99, §2º, ambos do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Maurício Porfírio Rosa AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5222924-77.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA5ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: MARILENA MATTOS MELLO (ESPOLIO) intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos, que entenda pertinentes à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica MAURÍCIO PORFÍRIO ROSARelator(9)
25/03/2025, 00:00