Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"Sim"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Criminal da Comarca de Quirinópolis/GO______________________________________________________________________________________D E C I S à O Processo n. 5579713-02.2024.8.09.0134Polo Ativo: Polícia Civil Do Estado De GoiásPolo Passivo: Estevam Henrique Dos Santos CANCELO a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada (mov. 29). Destaca-se que a Vara Criminal de Quirinópolis-GO passou a ser de respondência desta magistrada, cuja titularidade foi transferida para a 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) da Comarca de Planaltina, conforme Decreto Judiciário nº 1194/2025, produto do PROAD nº 202502000616995. Em assistência às Varas Criminais sem juiz titular, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás instaurou um programa para realização de audiências de instrução e julgamento de réu solto, ante a incompatibilidade de pauta de audiências entre a vara titularizada e a vara em respondência. Com efeito, considerando a necessidade de liberação de pauta de audiência de instrução e julgamento, sem olvidar os esforços do Juízo para tramitação e julgamento dos processos, determino que os autos aguardem em cartório para inclusão no programa “Justiça Ativa”. Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Após o transcurso do período colacionado, caso a audiência não tenha sido realizada, torne o feito concluso para novas providências. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Às providências. Quirinópolis/GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
25/03/2025, 00:00