Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 0446422-72.2014.8.09.0091 S E N T E N Ç A Vistos.I – RELATÓRIO.Cuido de cumprimento de sentença movida pela AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS em desfavor de DANIEL COSTA E SILVA JUNIOR, ambos qualificados.No movimento 115, o exequente informou a demolição e limpeza da área outrora invadida.Relatados. Decido.II – FUNDAMENTAÇÃO.De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.Assim, considerando a limpeza e retomada da posse à exequente, não subsistem razões para o prosseguimento do feito.III – DISPOSITIVO.Diante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários.Fixo em 03 UHD's ao advogado dativo, em caso de nomeação.Publicada no sistema.Face à ausência de prejuízo às partes e interesse recursal, intimem-se as partes, em seguida, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Jaraguá-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito18