Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 5577314-36.2023.8.09.0004Parte autora/exequente: Bradesco Saude S/a,, inscrita CPF/CNPJ: 92.693.118/0001-60.Parte ré/executada: O.D.H. GESTAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CPF/CNPJ: 07.352.295/0001-04.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BRADESCO SAÚDE S/A em desfavor de O.D.H. GESTAO E TREINAMENTO LTDA, ambos qualificados nos autos.Após tentativas infrutíferas de citação da parte executada, a parte exequente requereu a busca de novos endereços da empresa devedora junto aos sistemas conveniados (evento 19).Os autos vieram-me conclusos.É o resumo do essencial. DECIDO.Considerando que este juízo dispõe de diversos mecanismos e ferramentas para diligenciar no sentido de localizar o paradeiro da executada, DEFIRO o pedido do evento 19, a fim de promover a busca de informações junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SNIPER.Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas para realização das pesquisas dos sistemas mencionados.Em caso de recolhimento parcial de custas, a parte exequente deverá indicar qual dos sistemas pretende fazer uso e a quais renunciará.A renúncia a qualquer dos sistemas implicará no reconhecimento da falta de interesse no prosseguimento do feito, caso o resultado das pesquisas anteriores se mostre infrutífero, seja pela ausência da informação, seja pela frustração do ato citatório.Comprovado o recolhimento das custas, independentemente de nova conclusão, DETERMINO a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para que promova a busca de endereço da parte executada, nos sistemas indicados.Antes, contudo, PROMOVA a Secretaria a confecção da certidão de encaminhamento do processo, atentando-se ao modelo padrão previsto no Ofício-Circular nº 655/2024.Frutífera a localização de endereços diversos dos fornecidos aos autos, com as certificações devidas, independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE mandado de citação, nos termos da decisão inicial, ficando autorizado, desde já, a expedição de correspondências com aviso de recebimento e cartas precatórias simultâneas, conforme o caso.Frustradas todas as tentativas apresentadas anteriormente para localização de endereço da parte executada, fica desde já deferida a citação editalícia, devendo ser observado o disposto no art. 257 do CPC para publicação da citação por edital.INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas para a citação editalícia da parte executada.Recolhidas as custas, PROMOVA a Secretaria à citação da parte executada, com prazo de 20 (vinte) dias.Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se, e, no caso da parte executada citada por edital não se manifestar, DETERMINO à Secretaria que indique advogado(a) para atuar na defesa desta, observando a listagem de profissionais cadastrados para atuar como defensores dativos nesta Comarca.INTIME-SE o(a) defensor(a) nomeado(a), pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e, caso afirmativo, apresentar defesa.No entanto, dada a natureza de ação autônoma dos embargos, não se há de admitir que estes possam ser opostos fundamentados em negativa geral.Por isso, a posição do(a) defensor(a) nomeado(a) será da seguinte forma:a) se tiver elementos concretos para impugnação deverá apresentar os embargos;b) se não os tiver, não deve apresentá-los por negativa geral, mas apenas acompanhar o processo, postulando e defendendo os interesses da parte executada, devendo, no entanto, informar ao juízo da falta de elementos;c) ainda, poderá ofertar exceção de pré-executividade, caso vislumbre questões de ordem pública pendentes de análise.Com a manifestação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.Oportunamente, tornem os autos conclusos.Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025ARodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721