Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0447493-34.2009.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: ROMEL CARVALHO Requerido: MORAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que as partes compuseram a lide por meio de acordo em que substituído o imóvel objeto do feito para a adjudicação do Lt 04, Qd 86, Loteamento Serra Dourada, 3° etapa, em Aparecida de Goiânia-Go, com área de 362,50 metros quadrados, matrícula n° 7043 (evento 03, arquivo 130). Tendo em vista a aquisição da empresa A Pontual Imóveis SLU-ME, foi deferida a substituição do polo passivo, para fazer constar 7 Mais Imóveis LTDA, nos termos da decisão de evento 50). À parte requerida 7 Mais Imóveis LTDA, foi concedido prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir a determinação ou comprovar documentalmente a impossibilidade de promover a autorização de escrituração do imóvel, apresentando cópia integral do alegado inquérito policial, e, sendo existente, da respectiva ação penal. Intimada, a parte requerida manifesta anuência com o pedido adjudicatório do autor ao imóvel Lt 04, Qd 86, Loteamento Serra Dourada, 3° etapa, em Aparecida de Goiânia-Go, com área de 362,50 metros quadrados, matrícula n° 7043 (evento 56). A parte autora reitera pedido de adjudicação (eventos 60, 105 e 115). DECIDO. Considerando a composição da lide pelas partes, que acordaram quanto a substituição do imóvel, sendo homologado judicialmente, nos termos da sentença de evento 03, arquivo 130; Considerando expirado o prazo concedido para a parte ré apresentar a autorização de escrituração do imóvel; Considerando a anuência da parte requerida com o pleito adjudicatório do imóvel (evento 56); Em favor da parte autora, DETERMINO: 1) EXPEÇA-SE mandado de imissão na posse, devendo a parte ré promover todos os atos necessários para o cumprimento da medida se resguardando de garantir que o imóvel esteja desocupado; 2) EXPEÇA-SE Carta de adjudicação do imóvel Lt 04, Qd 86, Loteamento Serra Dourada, 3° etapa, em Aparecida de Goiânia/GO, com área de 362,50 metros quadrados, matrícula n° 7043, nos termos do acordo firmado pelas partes. Ante o exposto, DECLARO extinta a presente ação, com base no artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas, decorrente do acordo firmado pelas partes, nos termos da sentença homologatória, bem como da renúncia da parte autora a multa, juros, correções e honorários advocatícios de sucumbência. Cumprido o determinado, oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LB