Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"666874"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia das Fazendas Públicas Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5941981-86.2024.8.09.0144Requerente: Tatiane Beatriz De SouzaRequerido: Estado De GoiasDESPACHOI. DEFIRO os benefícios da gratuidade de Justiça ao autor, com força no artigo 98, caput, §2º e §3º, do CPC, sem prejuízo de revogação ou modificação posteriormente caso seja constatada a sua capacidade financeira.II.
Trata-se de cumprimento de sentença que visa o adimplemento de obrigação de pagar pela Fazenda Pública.Apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo os requisitos do art. 534, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, na forma do art. 183, §1º, CPC, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, onde poderá arguir as matérias previstas no art. 535, CPC.Formulada a alegação de excesso de execução, deverá o executado informar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, CPC).Caso a Fazenda Pública não se oponha à execução, não serão devidos honorários advocatícios nesta fase (art. 1º-D, Lei nº 9494/97 / STF RE 415.932, julgado em 21/03/2007, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).III. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação:a) Oposta a impugnação, em homenagem ao contraditório, ouça-se o exequente, em 10 dias.b) Não havendo impugnação, certifique-se e expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (§ 3º do artigo 535), de acordo com o valor do crédito exequendo.Intimem-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondenteA4
25/03/2025, 00:00