Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Comarca de Petrolina de Goiás - GO Processo n.º 5687104-86.2023.8.09.0122Data da distribuição: 16/10/2023 00:00:00Requerente: Welton Abadia LemesRequerido: Estado De GoiasEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A sentença proferida no evento 28 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. O Estado de Goiás ofertou recurso inominado no evento 31. O recurso foi sobredito foi conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais. O acórdão/decisão transitou em julgado em 05/02/2025. O acórdão deixou de condenar o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, com fulcro no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais por ser ente público. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com a cautela de praxe. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)