Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga Gabinete da 1ª Vara Judicial Processo n.: 5928168-72.2024.8.09.0085Polo ativo: Banco Do Brasil SaPolo passivo: Gilson Dos Santos Teixeira DECISÃO No mov. 7 a parte executada foi citada para efetuar o pagamento do débito. Transcorrido o prazo, não houve o adimplemento (mov. 9).Em seguida, no mov. 8, a parte exequente requer a penhora de imóveis de propriedade do executado.Pois bem.DEFIRO a penhora dos imóveis de matrícula nº 9.002 e 16.727 ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Itapuranga/GO.1) REGISTROEXPEÇA-SE o termo e INTIME-SE a parte exequente para providenciar sua averbação, no prazo de 20 (vinte) dias.INTIME-SE a parte executada, via advogado(a) ou carta, para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Caso seja encaminha carta com aviso de recebimento, desde já, REPUTO válida a intimação encaminhada ao endereço da citação ou da última atualização nos autos, nos termos do art. 841, §4º, do CPC.EXPEÇA-SE carta de intimação ao cônjuge para cientificação da penhora, conforme art. 842 do CPC.2) AVALIAÇÃOComprovado o registro da penhora na certidão imobiliária, EXPEÇA-SE mandado de avaliação.Caso necessário, PROCEDA-SE a intimação da parte exequente para auxiliar o(a) oficial(a) de justiça no cumprimento da medida, especialmente, caso o imóvel seja localizado em zona rural, devendo colacionar croqui, roteiro e memorial descritivo.Atente-se o(a) oficial(a) de justiça para a possibilidade de desmembramento do imóvel (art. 872, §1º, do CPC).Com a apresentação do laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, via advogado(a) ou carta, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso seja encaminhada carta com aviso de recebimento, também a considero VÁLIDA, nos termos do art. 841, §4º, do CPC, desde que encaminhada ao endereço da citação ou da última atualização nos autos.Caso necessário, AUTORIZO expedição de mandado, devendo o(a) oficial(a) de justiça atentar-se sobre a possibilidade da parte executada tentar se esquivar da intimação, especialmente, considerando sua prerrogativa de proceder com a intimação por hora certa (art. 252 do CPC).Esgotados os prazos para manifestações ou não havendo insurgências, HOMOLOGO o laudo de avaliação.3) LEILÃO JUDICIALCaso requerido, DEFIRO a realização de leilão judicial imóveis de matrícula nº 9.002 e 16.727 ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Itapuranga/GO. Conforme art. 880, §1º e art. 885 do CPC, NOMEIO o leiloeiro Rodrigo Schimitz, com registro na JUCEG nº 069/19, telefone (64)99654-8766 para realização da hasta pública, com remuneração de mediante:A) Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço das arrematações, quantia que será paga em separado pelo arrematante, não estando englobada no valor do lance; ou B) Comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, também não incluída no preço, nos casos de adjudicação, remissão ou transação, segundo art. 880, §1º do CPC.FIXO como preço vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único do CPC, ficando vedada oferta de lances em valores inferiores ao referido limite. DETERMINO que o leiloeiro indique a data para realização do ato e promova a cientificação dos interessados, devendo a primeira e a segunda tentativa de leilão serem realizadas no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles. ESTABELEÇO que o leilão seja realizado eletronicamente, pelo site www.hammer.lel.br, cabendo aos interessados realizar seus respectivos cadastros no referido portal com antecedência. PUBLIQUE-SE edital de leilão com as exigências estabelecidas pelo art. 886 do CPC no Diário Oficial, que deverá também ser afixado no mural deste Fórum e divulgado no site www.hammer.lel.br, ficando dispensada a divulgação em jornal, segundo art. 887, §3º do CPC. CIENTIFIQUEM-SE as pessoas listadas no art. 889 do CPC acerca do presente leilão – executado, coproprietário, titular de direito real, promitente comprador ou vendedor, entre outros, a depender das averbações constantes na certidão de matrícula do imóvel –, respeitado o prazo legal de 5 (cinco) dias de antecedência.Atente-se o cartório à necessidade de intimação do locatário, credor hipotecário, cônjuge, etc., caso indicado ou verificado na certidão imobiliária.PERMITO o pagamento da arrematação de forma parcelada, no limite de 24 (vinte e quatro) prestações mensais.LAVRE-SE a carta de arrematação, havendo resultado positivo do leilão, após o pagamento da integralidade do preço pelo arrematante, observadas as demais cautelas previstas pelo art. 901 do CPC.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVAJuiz de Direito Em respondência - Decreto n. 3.980/2024