Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120SENTENÇAProcesso n.: 6128313-52.2024.8.09.0051Parte exequente: Condomínio do Edifício Residencial AragarçasParte executada: Cláudio Luiz de CastilhoTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por Condominio do Edifício Residencial Aragarças em desfavor de Cláudio Luiz de Castilho, todos devidamente qualificados nos autos.Ante a notícia de que a parte executada adimpliu o débito, a parte exequente pugna pela extinção do presente feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (evento n. 13). Os autos vieram-me conclusos.É o necessário. DECIDO.Tendo em vista que a parte executada pagou o débito exequendo, nos termos da informação trazida pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não consta nos autos nenhuma Constrição Judicial.Sem custas e honorários de advogado.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)