Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Jose Valdeir FerreiraParte ré/Executada(o): Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores CPF: 11.509.421/0001-69D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOSÉ VALDEIR FERREIRA, em desfavor de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES, partes devidamente qualificadas nos autos.Primeiramente, o autor deverá promover a adequação no valor da causa para o fim de atender ao disposto no artigo 292, incisos VI, do CPC. Neste ponto, esclareço que o valor da causa atribuído à ação declaratória tem de corresponder ao proveito econômico a ser obtido com a demanda.Também não foi possível verificar, nos documentos juntados à inicial, comprovante de endereço em nome da parte autora.Assim, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), emendar a inicial para: a) adequar o valor atribuído à causa na forma do art. 292, VI, CPC; b) juntar aos autos comprovante atualizado de endereço em seu nome ou, caso o documento esteja em nome de terceiros, anexar declaração de residência ou comprovar o vínculo por meio de documentos.Oportunamente, retornem-me os autos conclusos.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5197335-61.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelParte autora/
26/03/2025, 00:00