Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5030801-06.2025.8.09.0131Polo Ativo: Alupo Industria E Locacao De Maquinas E Equipamentos LtdaPolo Passivo: Wilamy Paiva SantosNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial_____________________________________________________________________________________________________________________________________________O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente._____________________________________________________________________________________________________________________________________________DESPACHO Defiro o pleito de evento nº 15.Informado o número telefônico com aplicativo WhatsApp, e não sendo efetivada a citação por mandado judicial, AUTORIZO desde já a citação por meio eletrônico, via WhatsApp.De seu turno, a Turma de Uniformização fixou a seguinte tese jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. TEMA 25. TESE JURÍDICA NO TOCANTE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP. REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS POR INTERMÉDIO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PROVIMENTO N.º 26/2020, ARTIGO 2º. INCIDENTE CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5358719-94.2021.8.09.0051, Rel. Algomiro Carvalho Neto, Turma de Uniformização, julgado em 29/08/2022, DJe de 29/08/2022)." Acerca dessa temática, cumpre destacar o que preceitua o art. 1º do Provimento Conjunto nº 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC;III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020." Importante registrar que a citação por WhatsApp deve observar as seguintes diretrizes, sob pena de nulidade:1. Deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens;2. A confirmação deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia;3. O comparecimento da parte ré à sessão de conciliação (ou na secretaria do juízo) supre ausência de confirmação; e4. A simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo.Cumpra-se, nos termos da decisão inicial.Intimem-se. Porangatu, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta do Juizado Especial de PorangatuDecreto Judiciário n° 1397/2025